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Amazonas

Governo do Amazonas lança edital para escolher Organização Social que vai gerir o 28 de Agosto e o Instituto Dona Lindu

O limite máximo de orçamento previsto no Edital para realização das atividades e serviços necessários à execução do contrato de gestão é de R$ 2,04 bilhões em cinco anos.

O Estado do Amazonas divulgou a Convocação Pública para firmar Contrato de Gestão com entidade qualificada como Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde no Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), que abarca o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu, coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

governo-do-amazonas-lanca-editDe acordo com o Edital (veja a íntegra em link final deste texto), o processo seletivo destinado à celebração da parceria é aberto a todas as entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas com o objetivo de prestar serviço de apoio à sociedade, através da atuação na área da Saúde, e que estejam qualificadas como Organização Social de Saúde por ato administrativo do governador do Amazonas.

O limite máximo de orçamento previsto no Edital para realização das atividades e serviços necessários à execução do contrato de gestão é de R$ 2.044.494.743,36 (dois bilhões, quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), a serem repassados no período de 60 meses, conforme cronograma de desembolso. Ou aproximadamente R$ 34 milhões por mês.

As propostas das OSS devem ser entregues no dia 29/08/2024, às 10h, na sede da SES. A Comissão Especial de Seleção, em sessão pública, receberá do setor de protocolo os envelopes referentes à convocação pública e dará início à sua abertura, sendo seu conteúdo submetido aos interessados para vistas, exames e rubricas. Após, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se proceda à análise individualizada da documentação.

As OSS interessadas deverão apresentar planilha de custos da proposta financeira deverá conter o detalhamento dos custos unitários, bem como o número estimado de profissionais a serem contratados, com os respectivos cargos, salários, especificados individualmente, além das despesas diretas (inclusive valores referentes aos provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios e benefícios) e indiretas para execução dos serviços.

Na formulação do plano de trabalho, as organizações sociais também deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à saúde, segurança e medicina do trabalho.

O contrato da OSS escolhida prevê que a organização deve se responsabilizar “por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à sua completa realização, até o seu término, “respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Estado de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido.

TCU

No final do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento de auditoria sobre a participação nos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) das organizações sociais (OSs), das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e das organizações da sociedade civil (OSCs). O objetivo do trabalho foi levantar informações a respeito dessas entidades, para conhecer as formas de atuação no SUS e identificar os principais riscos envolvidos no processo.

As Organizações Sociais (OSs) são a única modalidade em que o particular pode assumir o gerenciamento de um equipamento público, bem como receber cessão de servidores às custas do erário, além de receber dotações financeiras. Por isso, essas entidades costumam adquirir um protagonismo na atuação no SUS e geralmente gerenciam unidades de maior escala e materialidade, tais como hospitais.

As Oscips, embora sejam mais numerosas que as OS, são entidades sujeitas apenas a fomento, isto é, podem receber recursos orçamentários para expandir serviços prestados em estabelecimento próprio e que já eram oferecidos antes de receberem qualquer recurso público. Por sua vez, as Oscips costumam gerir serviços menos complexos, geralmente de apoio, e receber valores menores que as OS. Por fim, as OSCs, possuem restrição para assinatura de instrumentos voltados à prestação de serviços assistenciais de saúde.

A auditoria do TCU constatou as seguintes fragilidades: a) inexistência de base de dados oficial consolidada sobre a atuação das organizações sociais de saúde no país; b) marco normativo difuso; c) dificuldade dos entes federados de elaborarem um processo de chamamento público e qualificação eficazes; d) capacidade gerencial incipiente por parte dos entes federados para a celebração de contratos de gestão com as organizações sociais; e) irregularidades na execução contratual e no acompanhamento; e f) riscos de fraude e corrupção, a exemplo de: leis desenhadas para facilitar fraude na seleção de OS e na execução dos contratos e elaboração de edital de seleção com itens de pontuação técnica já direcionados para determinada entidade.

Em decorrência do trabalho, o TCU aprovou propostas de ações de controle e determinou à sua Secretaria-Geral de Controle Externo que inclua no seu plano de fiscalização a realização de uma auditoria coordenada com os tribunais de contas estaduais e municipais com o objetivo de avaliar a participação das organizações sociais nos serviços de saúde locais.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável.

Acesse neste link a íntegra do Edital e seus Anexos.

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