Amazonas
Governo do Amazonas ignora alerta do Tribunal de Contas sobre transparência no uso de aeronaves
De acordo com o “alerta” do TCE, publicado com a data do último dia 20 de junho, todos os órgãos devem adotar medidas no sentido de elaborarem a lista de passageiros.
O Governo do Amazonas não tornou públicas a listagem dos passageiros das aeronaves pagas com dinheiro público um mês após o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) alerta a todos os órgãos e entidades públicas do Estado que a listagem seja disponibilizada em sítio eletrônico de amplo acesso, atendendo à Lei de Acesso à Informação.
De acordo com o “alerta” do TCE, publicado com a data do último dia 20 de junho, todos os órgãos que dispõem ou venham a dispor de aeronaves para transporte de autoridades e outras atividades, devem adotar medidas no sentido de elaborarem a lista de passageiros, com vistas ao atendimento do disposto ao Código Brasileiro de Aeronáutica.
O Alerta 03/2022 foi assinado pelo Secretário Geral de Controle Externo, Jorge Guedes Lobo e pelo Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informação, Stanley de Castro Leite.
Eles citam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências e estabelece a figura do Álerta; a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; recomendação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas que recomenda a adoção de medidas para que os Poderes Estaduais e Municipais publiquem, em seus respectivos sítios eletrônicos, a listagem de passageiros de voos realizados nas aeronaves à sua disposição.
Também citam a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 que dispõe sobre os requisitos para que uma aeronave, salvo permissão especial, possa voar, aterrissar ou decolar no espaço aéreo brasileiro; a Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011 que diz que é dever do Estado prover o direito de acesso a informação com transparência ativa – contido na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a decisão formulada pelo Tribunal de Contas da União que determinou ao Comando Brasileiro da Aeronáutica a disponibilização de dados necessários ao controle da legalidade e legitimidade do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por parte de autoridades federais.
O Alerta diz que os Estados e alguns municípios possuem aeronaves à disposição de autoridades, cujos dados e listagem devem estar disponibilizados, para fins de controle da legalidade e legitimidade do respectivo uso. E que todos devem seguir os “princípios republicano e democrático e seus corolários, tais como a accountability (responsabilidade), a responsividade, a prestação de contas, a publicidade e a transparência pública”.
A não identificação dos passageiros de aeronaves fretadas com dinheiro do contribuinte constitui obstáculo ao controle da legalidade dos gastos públicos, em nítida violação ao princípio constitucional da publicidade e ao correlato dever de transparência que recai sobre qualquer atividade pública, o que caracteriza grave ato de improbidade administrativa, de acordo com entendimento das cortes de contas brasileiras.
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