Amazonas
Governo de Wilson Lima dá continuidade a contrato de Amazonino para defender ZFM
Em fevereiro de 2018, o então deputado federal Pauderney Avelino (DEM), nomeado este ano por Wilson Lima representante do Governo do Estado em São Paulo, criticou o contrato.
A administração do governador Wilson Lima (PSC) aditivou o contrato 003/2017-Casa Civil, da administração do ex-governador Amazonino Mendes com o escritório do jurista Ives Gandra Martins para defesa do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 160/17, que ameaça os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 8 de agosto de 2017, a lei permite, , de acordo com a ADI, de forma inconstitucional, a implantação de modelos industriais em outros estados brasileiros com os mesmo benefícios fiscais da ZFM.
O extrato do Termo Aditivo que prorroga o contrato por mais 12 meses foi assinado no dia 11 de novembro e publicado no Diário Oficial do último dia 26. Quando anunciou o contrato, apreensivo com os desdobramentos da ofensiva para fragilizar o modelo ZFM, Amazonino disse: “O estado tem capacidade de enfrentar esse problema, se não pela via política, que seja pelos instrumentos legais disponíveis”.
Em fevereiro de 2018, o então deputado federal Pauderney Avelino (DEM), nomeado este ano por Wilson Lima representante do Governo do Estado em São Paulo, criticou Amazonino por causa da ação movida no STF contra a Lei Complementar 160/2017, a chamada lei da convalidação de incentivos fiscais. ““Equivocado. Eu pedi para ele não fazer, mas ele fez, gastou sabe lá quanto com um ação que sabemos que não vai dar em nada”, disse ele.
Ao protocolizar a ADI, às vésperas do aniversário de 51 anos da Zona Franca de Manaus, Amazonino se disse esperançoso. “Estou feliz e esperançoso porque o pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus deixem de existir. A Constituição garante a excepcionalidade da Zona Franca como modelo de correção das desigualdades regionais”, afirmou.
Na ação assinada pelo advogado Ives Gandra, o Governo do Amazonas pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei 160/2017, considerando sobretudo o que diz o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.
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