Amazonas
Governador do Amazonas anuncia pagamento do abono do Fundeb para 32.966 profissionais da Educação
O abono do Fundeb é um direito dos trabalhadores da Educação, garantido na Constituição.
Os trabalhadores da Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) receberão abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no dia 23 de dezembro, conforme a jornada de trabalho dos trabalhadores, anunciou nesta quarta-feira (15/12) o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), em uma espécie de comício festivo, no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus.
Os trabalhadores de 20 horas receberão R$ 12,6 mil; os de 40 horas, R$ 25,2 mil; e os de 60 horas, R$ 37,8 mil. Os servidores administrativos receberão R$ 12,6 mil de abono. No total, serão R$ 482 milhões de reais, para 32.966 profissionais.
O abono será quitado em parcela única no dia 23 de dezembro para os servidores funcionalmente vinculados e lotados na Seduc e que estejam no exercício de suas atividades.
O abono do Fundeb é um direito dos trabalhadores da Educação, garantido na Constituição. Em 2019, o valor mínimo por aluno no Fundeb, considerando o fator de ponderação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental urbano, foi de R$ 3.044,29. Esse foi o menor valor distribuído por estudante para os estados e municípios brasileiros pelo fundo, sendo definido por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda.
O Fundeb não é um único fundo, na verdade, é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários.
Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:
• Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) – são fundos, criados pela Constituição,que transferem recursos arrecadados pela União para estados e municípios.
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto estadual embutido nos produtos, mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.
• Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) – pago para os estados por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões e geladeiras, por exemplo).
• Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) – valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) – imposto pago para os estados por quem recebe bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.
• Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – imposto pago para os estados por todas as pessoas que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros e motos, por exemplo.
• Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios – ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural. Ele é arrecadado pelos estados e parte dele é transferido aos municípios.
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