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Amazonas

Fura-fila: MP-AM pede a prisão do prefeito de Manaus; desembargador encaminha à Justiça Federal

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade.

O MP-AM alega que há materialidade contra as duas autoridades e cita o Artigo 312 do Código Pena: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e, em consequência, declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), à luz do que instrui o art. 45, § 2.º, do Código de Processo Civil e o art. 29, inciso X, c/c art. 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal . E determinou a remessa do processo, em caráter de urgência, ao Plantão do TRF1.

A representação do MP-AM pediu a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão, em desfavor de David Antonio Abisai Pereira de Almeida, Shadia Hussami Hauache Fraxe, Luiz Cláudio de Lima Cruz, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves, Clendson Rufino Ferreira, Sebastião da Silva Reis, Bento Martins de Souza, Jane Soares Pereira, Tamyres Kutchma de Albuquerque, Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Ilcilene de Paula da Silva, Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota Lotti, Alessandro Silva Pontes, Carla Angelina Lima Ribeiro Frota e Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira.

Veja a Decisão

O  MP-AM denunciou que, durante a apuração, foi constatada a contratação de 10 (dez) médicos, para o cargo de Gerente de Projetos, com remuneração de cerca de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Ademais, aponta que as tratativas para o ajuste foram iniciadas pela enfermeira/médica, Ilcilene de Paula da Silva, contando com a participação, igualmente, da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, pela via do aplicativo de conversas “Whatsapp”, e do Médico/Assessor, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, que realizou reuniões pessoais com os contratados.

Diz que as contratações se deram por meio de nomeação pelo Prefeito Municipal de Manaus/AM, David Antonio Abisai Pereira de Almeida, o qual, supostamente, inseriu declaração falsa, ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém, no cargo de Gerente de Projetos. Ademais, sustenta que a Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, e o Médico/Assessor, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, serviram de executores materiais dos atos necessários à prática da falsidade ideológica, perpetrada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

O MP-AM aponta a prática, pela Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, e pelo Médico/Assessor, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, do crime de Peculato, em concurso com o Prefeito Municipal de Manaus. Aponta, ainda para a possibilidade de configuração de concurso formal, haja vista que foram 10 (dez) Médicos nomeados no suposto esquema, ponderando, em contrapartida, que a imputação por concurso material é mais aconselhável ao caso vertente, ao considerar a diversidade de atos e de ofensas aos bens jurídicos tutelados.


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