Amazonas
Falta de oxigênio no Amazonas é destaque em retrospectiva de portal jurídico
Vários amazonenses morreram em janeiro deste ano no estado durante a crise por falta de oxigênio hospitalar
O portal ConJur (Consultor Jurídico) relembrou nesta terça-feira (21/12) o colapso que expôs o Amazonas para o mundo, em janeiro de 2021, quando faltou oxigênio hospitalar na rede estadual de saúde, culminando em várias mortes por asfixia em unidades hospitalares de Manaus e do interior do estado.
Na reportagem de retrospectiva, o portal citou os hospitais lotados e sem estoque de oxigênio para tratar de infectados pelo vírus da Covid-19. A crise gerou diversos desdobramentos jurídicos. O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram pedido de tutela de urgência à Justiça Federal para assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais e demais unidades de saúde do Amazonas.
Provocada, a 1ª Vara Federal Cível no Amazonas determinou então que o governo federal apresentasse imediatamente um plano de abastecimento de oxigênio na rede pública do estado, reativasse usinas de oxigênio e reconhecesse a importância de medidas de distanciamento social.
A situação em Manaus também levou partidos políticos a apresentar no Supremo Tribunal Federal pedido de instituição de regime de lockdown no município e autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que, tendo em conta o princípio da autocontenção, norteador da atuação do Judiciário, só uma ordem poderia ser dada no momento: a de imediata tomada de providências por parte da União.
De acordo com a decisão, o governo federal deveria promover, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária, suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares. A falta deles, inclusive, levou a Justiça Federal amazonense a determinar a transferência de pacientes sob risco de morte.
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