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Amazonas

Entidades empresariais e da sociedade civil do AM contestam alegações de que ZFM teve ganhos adicionais na Reforma Tributária

“Ao contrário, os números mostram que há uma redução para a ZFM, em razão da mudança da estrutura tributária. Entendemos ser essa discreta perda, a contribuição da ZFM para a modernização do Sistema Tributário Nacional”, diz a nota.

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Entidades representativas de vários setores empresariais e da sociedade civil do Amazonas divulgaram nota, nesta sexta-feira (13/11) para contestar alegações e “repor a verdade sobre manifestações contrárias à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob a alegação de ganhos adicionais indevidos”, no momento em que o Senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresenta seu relatório sobre o PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tribuária.

“De fato, não há ganho em relação ao atual nível de competitividade. Ao contrário, os números mostram que há uma redução para a ZFM, em razão da mudança da estrutura tributária. Entendemos ser essa discreta perda, a contribuição da ZFM para a modernização do Sistema Tributário Nacional”, diz a nota.

Segundo a manifestação das entidades, o tratamento tributário, adotado no relatório do Senado, apenas replica os atuais níveis de benefícios fiscais, já concedidos no âmbito do ICMS. E destaca que não “não há nenhum acréscimo para a ZFM”.

As entidades afirmam que “não é verdade” o que tem sido alegado pelos críticos da Zona Franca em defesa da redução do percentual do crédito presumido, é que havendo um crescimento de 1/3 da alíquota, hoje praticada no ICMS para a nova alíquota do IBS (de 12% para 18%), haveria consequentemente um acréscimo de 1/3 do benefício fiscal.

Também afirmam que não é verdade porque a alíquota interestadual, hoje praticada, na ZFM, de 13,64% (por fora) será elevada para 18% na lógica do IBS, aumentando a carga tributária. “De igual forma, a alíquota interna nos Estados consumidores recuará de 21,95% (também por fora) para a mesma alíquota de 18%, representando redução da carga tributária nessas áreas”, diz a nota.

Segundo a manifestação, “o resultado óbvio é que o diferencial competitivo da ZFM sofrerá redução, tão somente pela simples mudança do sistema, conforme demonstram os números.
Diante de tal cenário, a manutenção da competitividade da ZFM é essencial para observar o comando constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, como forma de viabilizar a atividade
econômica na Amazônia”.
A nota destaca, ainda, que é a ZFM “fundamental na preservação da floresta, especialmente neste momento de desafios impostos pelas mudanças climáticas”. E que, “de igual forma, na geração de emprego e renda, ao tempo que traz segurança jurídica aos investimentos ali realizados, garantindo o adequado ambiente de negócios às empresas e sustentação econômica da região”.

“A Zona Franca de Manaus é um exemplo consolidado de política pública que une desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental. A convivência entre a ZFM e as demais regiões do país têm sido bem-sucedida por mais de 50 anos, criando um ambiente econômico harmônico e colaborativo”, afirma.

A nota encerra dizendo que “a manutenção da competitividade da ZFM não implica perdas para setores industriais de outras regiões, mas fortalece a economia nacional, permitindo que a Amazônia se desenvolva de forma sustentável e integrada ao restante do Brasil.
É evidente que o relatório do senador Eduardo Braga não apenas mantém a necessária segurança jurídica para o modelo da Zona Franca de Manaus, mas também demonstra, com clareza e
embasamento técnico, que não há qualquer ganho adicional para a ZFM no novo sistema tributário”.

Assinam a nota:

FIEAM – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS
FECOMÉRCIO – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO, DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO
AMAZONAS
CIEAM – CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS
ELETROS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FABRICANTES DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS
ABRACICLO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES,
MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES
AFICAM – ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS DO POLO INDUSTRIAL DO
AMAZONAS
ACA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO AMAZONAS
CDLM – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MANAUS
FAS – FUNDAÇÃO AMAZONIA SUSTENTÁVEL
OAB-AM – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO AMAZONAS
CRC/AM – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – AMAZONAS
CORECON/AM – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – AMAZONAS
CRA/AM – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
SINDMETAL – SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO AMAZONAS
PANAMAZÔNIA – ASSOCIAÇÃO PAN AMAZONIA
APDM – ASSOCIAÇÃO DO POLO DIGITAL DE MANAUS
SINAEES/AM – SINDICATO DE INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
SINDUSCON/AM – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SINPLAST-AM – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO DE MANAUS
SIMMMEM – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO DE
MANAUS
ADEMI – ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
ABRASEL/AM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – SECCIONAL AM


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