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Amazonas

Empresa insiste em receber R$ 5 bi de contrato com Suhab suspenso pela Justiça

Investigação do Ministério Público do Estado (MP-AM) aponta que há indícios de que havia influência de forma indevida nas decisões da Suhab em favor da Ezo, na administração de David Almeida (Avante).

A Ezo Soluções Interativas Ltda., que ganhou o contrato bilionário da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) na administração do ex-governador David Almeida, suspenso pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Ronnie Frank Torres Stone, em 2018, insiste em receber os R$ 5 bilhões que considera ter direito e dos quais sairiam os R$ 200 milhões de taxa de sucesso para o advogado José Júlio César Corrêa, ex-diretos da Suhab, que passou a defender a empresa após deixar o cargo.

No processo da Suhab contra o contrato, aberto pela administração de Amazonino Mendes na Justiça estadual, o juíz Ronnie Stone suspendeu, liminarmente, toda e qualquer atividade relacionada ao objeto do Extrato n.º 86/2017-Suhab, para a recuperação de valores junto à carteira do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Pelo contrato, a empresa teria direito a R$ 5 bilhões, por recuperar R$ 22 bilhões, dinheiro que não caiu nas contas do Estado. A Caixa Econômica informou que não há qualquer direito a crédito.

A empresa recorreu da decisão de Ronnie Stone e, em decisão monocrática, a desembargadora-relatora Joana dos Santos Meireles manteve a decisão de 1º grau, o que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O processo voltou ao Juízo de origem e está concluso.

Investigação do Ministério Público do Estado (MP-AM) aponta que há indícios de que havia influência de forma indevida nas decisões da Suhab em favor da Ezo, na administração de David Almeida (Avante).

Segundo as investigações, o ex-diretores da Suhab, o coronel da Polícia Militar PM Nilson Cardoso e o advogado José Júlio César Corrêa, intervieram para a contratação ilícita da Ezo, sem respeitar as regras procedimentais adotadas pelo Estado (dispensa indevida de licitações) e os trâmites burocráticos do contrato.

Na ação, a Suhab alegou que numeração do contrato não atendeu aos padrões básicos da administração pública; não foi formalizada licitação, dispensa ou inexigibilidade para a contratação do serviço, sequer constando o lançamento no sistema do e-compras e bloqueio orçamentário; e que seria questionável a transparência do processo administrativo, eis que no sistema SPROWEB, o Proc n. 016.0006619.2017, traz conteúdo sem qualquer pertinência com o serviço apontado no contrato , idêntico a outro procedimento administrativo.

No recurso, a Ezo alega que a competência para julgamento seria da Justiça Federal, que o procedimento licitatório seguiu todas as etapas a ele inerentes, inclusive contando com parecer jurídico da Suhab que avalizou a possibilidade de sua instalação mediante processo de inexigibilidade e que a sua “expertise e eficiência” foram suficientes para o cumprimento do objeto contratual em curto período de tempo. Alega também que o Poder Judiciário “não detém condição de avaliar a higidez da afirmação relativa a “padrões existentes”.

A empresa informou ter recuperado do FCVS o vultoso montante de R$ 27.397.640.270,56 (vinte e sete bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) em apenas dois meses, motivo pelo qual faria jus aos honorários de prestação de serviço no valor de R$ 5.0006.172.423,99 (cinco bilhões, seis milhões, cento e setenta mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos).

Na decisão que manteve suspenso o contrato, o TJAM, por unanimidade de votos negou provimento ao recurso, com base no relatório da desembargadora Joana dos Santos Meirelles diz “Não há margem, desta forma, para qualquer fumaça do bom direito apta a ensejar a validade do contrato, sendo de bom alvitre, pelos jurígenos argumentos expostos alhures, que o contrato permaneça suspenso, até ulterior deliberação meritória”.


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