Conecte-se conosco

Amazonas

Em Barcelos, MPAM abre procedimento para coibir adoções sem o cumprimento dos trâmites legais

Segundo o MPAM, há informações de intermediação de crianças, até mesmo pelos órgãos públicos, fomentando a entrega direta de crianças a famílias que pretendem adotar sem passar pelos procedimentos legais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela promotoria de Justiça de Barcelos, instaurou Procedimento Administrativo (PA) com a finalidade de acompanhar a implantação do Cadastro de Adoção e os procedimentos preparatórios à adoção, tais como habilitação de pretendentes à Adoção e procedimento de entrega voluntária de filho à adoção, naquele município, localizado na margem direita do rio Negro (405 km de Manaus em linha reta).

A promotoria de Justiça da Comarca única local instaurou o procedimento depois de constatar que, no município, não há um cadastro de adoção como determina a Lei da Adoção (Lei n.12.010/09), e que ainda são verificados inúmeros casos de adoções em caráter “intuitu personae”, quando os pais biológicos indicam diretamente o adotante, prática histórica nas comunidades tradicionais. O MPAM também cita que várias informações chegaram à promotoria dando conta da intermediação de crianças, até mesmo pelos órgãos públicos, fomentando a entrega direta de crianças a famílias que pretendem adotar sem passar pelos procedimentos legais.

Dessa forma, o PA determinou que sejam contatados o Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, dando ciência acerca da Recomendação n.008/2020, expedida neste ato, tendo em conta adequação quanto a práticas que vêm sendo adotadas pelos referidos em discordância com as previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que regulamenta a guarda e adoção de infantes.

A inexistência de um trâmite definido, e em plena operação nesta Comarca, permitindo que crianças e adolescentes, em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção sejam vinculados legalmente sem uma decisão judicial decorrida do trâmite legal é uma afronta ao próprio ECA, como defende a portaria de instauração do PA que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), na edição desta segunda-feira, 25 de Maio e foi assinada pela promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Souza.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − 2 =