Conecte-se conosco

Amazonas

Dos 900 flutuantes do rio Tarumã-Açu, apenas 146 têm licença da Marinha, informa site

A Marinha informou que somente em 2022 passou a exigir a licença ambiental emitida por órgão competente de autarquia federal, estadual ou municipal dos proprietários de flutuantes.

Dos 900 flutuantes identificados pela Prefeitura de Manaus no Rio Tarumã-Açu, zona oeste da capital, apenas 146 têm a licença “Nada a Opor”, da Marinha, que verifica a segurança da navegação e o ordenamento do espaço aquaviário. As informações foram obtidas e divulgadas pelo site Amazonas Atual.

O Comando do 9º Distrito Naval da Marinha do Brasil informou em nota ao ATUAL, nesta terça-feira (19), que somente a liberação da autoridade marítima não garante o licenciamento completo dos flutuantes. Isso porque as estruturas também precisam de autorização do Estado e do Município.

Os critérios para a obtenção da licença pela Marinha estão previstos no capítulo 6 do regulamento da CFAO (Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental), de NPCP (Normas e Procedimentos para as Capitanias). O documento diz que, para obtenção da autorização, os donos de flutuantes precisam apresentar “Estudo de Estabilidade”, informando a capacidade máxima de pessoas; o plano de incêndio, com rotas de fuga demarcadas; iluminação de emergência, dotação de coletes e boias salva-vidas. As estruturas devem possuir ETE (Estação de Tratamento de Efluente).

A Marinha informou que somente em 2022 passou a exigir a licença ambiental emitida por órgão competente de autarquia federal, estadual ou municipal dos proprietários de flutuantes como requisito para obtenção da licença “Nada a Opor”.

“A CFAOC contempla, em suas Normas e Procedimentos, a obrigatoriedade de instalação de
caixa de dejetos, de modo a recolher todo o esgoto produzido pelos flutuantes, visando mitigar a poluição hídrica na orla de Manaus. Ao longo dos anos de 2020 e 2021, a CFAOC realizou reuniões com a Associação dos Flutuantes do Tarumã (AFLUTA), visando orientar a regularização dos flutuantes”, diz a nota.

A proliferação de flutuantes na faixa de rio gerou ação na Justiça para retirada das estruturas irregulares. O prazo para desocupar a área é até dezembro de 2023. A ordem é do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus.

A Prefeitura de Manaus notificou proprietários de alguns flutuantes, mas enfrenta resistência. A Afluta (Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu) recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 5 deste mês, para impedir a retirada de flutuantes.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − 6 =