Amazonas
Documento revela que Central de Medicamentos do Amazonas informou à Secretaria da Fazenda que se encontra na “iminência de grande desabastecimento”
‘Folha de Informação’, do último dia 4 de dezembro, é uma resposta ao um ofício da própria Cema informando sobre a necessidade de repasse orçamentário neste fim de ano.
Um documento da Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) revela que a Central de Medicamentos do Estado (Cema) informou que “se encontra na iminência de um grande desabastecimento que acarretará na precarização ou suspensão de diversos serviços em toda a rede estadual de saúde”.
O documento é uma ‘Folha de Informação’, de código FI. 04/2023-SEO/SEFAZ, do último dia 4 de dezembro, em resposta ao um ofício da própria Cema informando sobre a necessidade de repasse orçamentário neste fim de ano.
A informação ressala que, em termos absolutos, comparando o orçamento autorizado para a Cema em todo o exercício de 2018 e no exercício de 2023 (até 01/12/2023) houve um incremento orçamentário de R$ 149.804.909,83 (R$ 371.715.674,70 – 2R$ 21.910.764,87), ou seja, um aumento percentual de 67,50% frente à inflação acumulada para o período (01/01/2018 a 01/12/2023) em torno de 37%.
Na resposta à Cema, a Secretaria Executiva do Orçamento Estadual informa que recebe as projeções de receitas centralizadas, descentralizadas e vinculadas, faz a consolidação e define os tetos de despesa. E que, após a definição dos tetos de despesa, os Poderes e Órgãos Autônomos são responsáveis pela inclusão do detalhamento de suas propostas orçamentárias de despesa para fins de comporem o Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA.
E, ainda, que mediante este limite orçamentário as unidades orçamentárias realizam o processo de alocação destes recursos nos programas e ações conforme o seu planejamento.
“No tocante aos gastos com a manutenção da Rede Estadual de Saúde, cabe esclarecer que, dando cumprimento ao que prescreve a Lei no 2.880, de 07 de abril de 2004, os recursos de ordem orçamentária de financeira são administrados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, unidade orçamentária responsável pela gestão dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde do Estado do Amazonas”, diz o documento.
E encerra informando que “é imprescindível ressaltar que a Sefaz não interfere na gestão dos recursos autorizados para o Fundo Estadual de Saúde – FES e, posteriormente, destacados para as unidades de saúde (UG) vinculadas a esse Fundo, ficando, portanto, os mesmos responsáveis pelas execuções conforme os programas e ações por eles definidos”.
Veja o documento na íntegra: CEMA
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