Amazonas
Diário Oficial com novas medidas de restrições no Amazonas é postado cinco dias após anúncio
Entre as mudanças está o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que passará a ser das 06h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h aos domingos.
A Imprensa Oficial do Amazonas postou no começo da tarde desta segunda-feira, 05/04/, o Diário Oficial do Estado do dia 31/03, com as mudanças nas restrições contra a Covid-19 anunciadas pelo governador Wilson Lima (PSC).
Entre as mudanças está o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que passará a ser das 06h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h aos domingos.
As alterações devem entrar em vigor nesta segunda-feira (05/03), com validade de 15 dias, e permite o funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo.
Também faculta às instituições privadas a retomada do ensino médio presencial e de cursos livres, como escolas de idiomas. Foi autorizado o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar e que terão horário ampliado, bem como instituições privadas de ensino e de cursos livres e o CMM, deverão respeitar o limite de ocupação de 50% da capacidade dos espaços, além das medidas de distanciamento, uso de máscara e higienização das mãos.
Veja aqui o Diário Oficial
As mudanças:
> A restrição de circulação passa a ser da 00h às 06h
> Fica facultado às instituições privadas o funcionamento das escolas do ensino médio e cursos livres, como escolas de idiomas.
> Autorizado funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
> Restaurantes e lanchonetes podem abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e das 07h às 16h, aos domingos, com até 50% de ocupação.
> Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h. Drive-thru permitido de 06h até 23h.
> Permitido funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e de flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo, com até 50% de ocupação.
> Feiras da ADS e dos Produtores, que vendem direto à população, podem funcionar das 16h às 20h.
> Escritórios podem funcionar das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com taxa de ocupação de 50% e evitando a presença de maiores de 60 anos, ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
> Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.
> Permitido o funcionamento de barcos-hotéis, desde que não haja visitação a comunidades tradicionais ribeirinhas.
> Marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizadas a abrir das 06h às 16h, de segunda a domingo.
> O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.
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