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Amazonas

Desembargador suspende decisão do TCE-AM que afastou conselheiro Ary Moutinho

Magistrado considerou a ausência de processo administrativo disciplinar no TCE-AM e que Ari Junior não foi intimado para se defender, e julgou que houve “violação às normas constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu nesta segunda-feira (16/12) os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que afastou o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior de suas funções, na semana passada.

Na decisão, Gentil considerou a ausência de processo administrativo disciplinar no TCE-AM e que Ari Junior não foi intimado para se defender, e julgou que houve “violação às normas constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ari Júnior recorreu ao TJAM no domingo (15/2), contra a decisão de colegas conselheiros em reunião fechada no último dia 10/12. Ele entrou com mandado de segurança contra o vice-presidente do TCE-AM, conselheiro Luís Fabian Barbosa, alegando que seu afastamento foi baseado em “norma-alfaiate”, feito sob medida, contra ele.

O conselheiro que havia sido afastado sustentou que só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afastar conselheiros das funções, e que a decisão dos colegas descumpriu o próprio código de ética do TCE-AM, que prevê que o afastamento seja deliberado no âmbito de processo administrativo ético.

Airton Gentil diz, na decisão, que o TCE-AM violou a norma-princípio da hierarquia, porque convocou o auditor Alípio Firmo Filho para substituir Moutinho, em decorrência de licença. Só com essa substituição foi possível formar maioria – quatro votos – para afastar o conselheiro.

O afastamento do conselheiro teve como base uma resolução recém-aprovada pelo próprio tribunal que inclui na lista punição aos membros do TCE-AM o afastamento provisório. A suspensão é aplicada caso o conselheiro esteja respondendo a processo disciplinar ou seja réu em ação penal. A mudança foi aprovada pelo colegiado em sessão realizada no dia 27 de novembro. A resolução foi publicada em diário oficial no dia 3 deste mês.

No dia 4, o STJ tornou Ari réu por injúria contra a conselheira. O tribunal superior considerou uma denúncia que a conselheira Yara Lins fez contra o colega em outubro do ano passado. Ela relatou que ele a chamou de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes da votação que a consagrou como presidente do tribunal no biênio 2024-2025.


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