Conecte-se conosco

Amazonas

Desembargador Paulo César Caminha vai relatar, no TJAM, ação que suspendeu a CPI da Amazonas Energia na Assembleia

No sábado (04/09), em Plantão Judicial, o desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil suspendeu a CPI atendendo ao pedido da Amazonas Distribuidora de Energia.

O desembargador Paulo César Caminha e Lima será o relator do Mandado de Segurança Cível n.º 4006559-82.2021.8.04.0000, que vai julgar o mérito, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no último dia 2 de setembro na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), para investigar investiga falhas nos serviços da Amazonas Distribuidora de Energia sobre o fornecimento de energia elétrica.

O Setor de Distribuição do TJAM realizou nesta quarta-feira (08/09) a distribuição por sorteio do Mandado de Segurança . Após a instrução processual, a ação será julgada pelo Tribunal Pleno.

No sábado (04/09), em Plantão Judicial, o desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil deferiu liminar atendendo ao pedido da Amazonas Distribuidora de Energia, apresentado no dia anterior, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Na ação, a concessionária de energia informa que tomou conhecimento da criação da CPI pela imprensa em 02/09 e alega desrespeito ao texto constitucional e irregularidade da instalação da comissão pelo fato de esta pretender apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica; que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização dos serviços; entre outros argumentos.

Na decisão, o desembargador plantonista observou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a apuração de fatos diversos, estes devem estar delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, não sendo possível mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante.

Segundo o desembargador plantonista, não há delimitação dos fatos a serem apurados pela CPI quanto aos blecautes ocorridos nos anos de 2019, 2020 e 2021 na capital e no interior do Amazonas. “Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”, afirmou na liminar concedida.

O desembargador plantonista acrescentou que “a generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especificá-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3.º)”, e que por este motivo deferiu a liminar.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 + 10 =