Amazonas
Desembargador derruba decisão de juíza e autoriza show do cantor Tierry em Itapiranga, diz site
Para o desembargador, a prefeitura tem legitimidade para destinar recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida.
O desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Airton Gentil derrubou, na noite desta quarta-feira (20), a decisão da juíza Tânia Granito, da Comarca de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus), e autorizou a realização do show do cantor sertanejo Tierry nas festividades do aniversário do município, que ocorrem entre os dias 21 e 24 deste mês. A informação foi divulgada pelo site Amazonas Atual.
Gentil sustentou que a intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo somente se justifica em “situações excepcionais para garantir direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, diante da inexistência ou ineficácia das políticas públicas”. Para ele, a prefeitura tem legitimidade para destinar recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida.
O desembargador considerou, ainda, “a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais” e afirmou que “tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos” no município itapiranguense. Esses argumentos foram usados pela juíza para proibir a contratação do show de Tierry ou “outra atração artística dessa magnitude”.
O artista foi contratado pelo valor de R$ 180 mil e, segundo a prefeitura, será pago com dinheiro de emenda parlamentar e pela iniciativa privada. Para o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), no entanto, o uso desse valor para a contratação de um show “redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”.
Ao atender o pedido do MP, Tânia Granito sustentou que os gastos da prefeitura com o show do cantor nacional “se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o Município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros”.
Para a juíza, a comemoração é “salutar após tanto tempo de clausura em razão da doença avassaladora que atingiu todo o planeta”. No entanto, a programação elaborada pela prefeitura “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado”.
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