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Amazonas

Deputados defendem ampla concorrência para mulheres em concurso da Polícia Militar do Amazonas

“É uma afronta uma mensagem de concurso público limitar a participação das mulheres em 10%”, disse o deputado Wilker Barreto.

O deputado estadual Wilker Barreto em Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) criticou, nesta terça-feira (05/10), a Mensagem Governamental nº 115/2021, que altera a Lei de ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM) que, segundo ele, destina apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino. Ele sugeriu emenda para a concorrência ampla e irrestrita entre homens e mulheres para a admissão nos quadros da corporação.

“É uma afronta uma mensagem de concurso público limitar a participação das mulheres em 10%. A policial feminina treinada e equipada é tão eficiente quanto o homem, 10% de um estado que tem 55% da população feminina é um contrassenso”, ponderou Wilker.

Segundo o deputado, de acordo com a mensagem do Governo, encaminhada à Casa Legislativa no último dia 30 de setembro, dentre as diversas mudanças na Lei nº 3.498/2010 que dispõe sobre o ingresso na PMAM, destaca-se a inclusão do inciso 2º no artigo 2º, onde “serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às candidatas do sexo feminino”.

No intuito de rechaçar qualquer desigualdade, Barreto disse que vai trabalhar na Casa Legislativa para que a emenda de sua autoria possa ser aceita. “Já que a Mensagem está aqui nesta Casa, cabe a nós corrigi-la e devolvê-la conforme preconiza as legislações e deixarmos que a mulher e o homem escolham a sua carreira de vida, porque polícia é vocação”, propôs o deputado.

Além de lutar pela igualdade entre homens e mulheres, Wilker disse que vai propor na emenda que 20% das vagas do concurso sejam destinadas às Pessoas com Deficiência (PCDs).

PCDs

Também nesta terça-feira (5/10), o deputado estadual Dermilson Chagas criticou o Governo do Amazonas por querer realizar concursos públicos sem estabelecer percentual para pessoas com deficiência (PCDs) e por restringir a participação feminina, permitindo que apenas 10% das vagas sejam destinadas para mulheres.

Dermilson Chagas disse que essa imposição é vergonhosa e inconstitucional, pois, segundo ele, já há  decisão datada de 2018 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que considera que restringir o acesso de mulheres, via concurso público, a um percentual de vagas pré-definidas em edital, é inconstitucional porque não possui previsão legal.

No caso da exclusão total de PCDs, o deputado Dermilson Chagas disse que, além de excludente, a atitude do Governo do Amazonas é imoral, porque reforça a ideia de que as pessoas com deficiência sejam incapazes de ingressar no mercado de trabalho, e ilegal, porque desrespeita legislação federal e, em especial, ferem duas leis de autoria do parlamentar.

Ele lembrou que criou duas leis para beneficiar as pessoas com deficiência. A primeira foi a lei nº 5.005, de 11 de novembro de 2019, que altera a lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pelo Governo do Amazonas.

A lei estabeleceu que serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoa com deficiência no patamar mínimo de 10% e máximo de 20%, para cada cargo e que, quando a reserva de vagas for de 10%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para 11ª, 21ª e 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.

A lei também estabeleceu que, quando a reserva de vagas for de 20%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.

Veja a íntegra da Mensagem Governamental 115:

 


1 Comentário

1 Comentários

  1. rvm 06/10/21 - 11:08

    isso e uma afronta a todas as mulheres amazonenses, que desempenham em diversas areas com excelencia seu trabalho e empenho, que seja repudiado esse item.

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