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Amazonas

Deputado de oposição apresenta emenda para beneficiar policiais militares e bombeiros ativos e inativos do Amazonas

A Emenda de Dermilson Chagas altera o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 673/2021, que passará a garantir que a Gratificação de Curso (GC).

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Uma Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 673/2021, de autoria do Governo do Amazonas, apresentada pelo deputado Dermilson Chagas (Podemos), pretende garantir a equiparação da integralidade e paridade entre policiais militares e bombeiros ativos e inativos, que entraram no serviço público até 2003, conforme já determinava o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e que, segundo ele, não está sendo respeitado no projeto do Governo do Estado.

A Emenda de Dermilson Chagas altera o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 673/2021, que passará a garantir que a Gratificação de Curso (GC), que será criada por esse PL, caso seja aprovado, poderá compor o cálculo dos proventos da reserva remunerada, reforma e pensão, desde que o militar já possua os respectivos certificados. As gratificações propostas pelo Governo do Amazonas serão de 25% para Especialização, 30% Mestrado e 35% para Doutorado.

“Na prática, a Emenda que eu estou propondo ao Projeto de Lei do Governo do Estado, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Curso destinada aos militares estaduais com títulos em curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, é dar, no corpo da lei, a garantia aos inativos desse direito. Tirando o corpo da lei, existe uma expectativa de direito, que vai obrigar muitos militares a ingressarem com ações na Justiça para brigar por esse direito”, afirmou Dermilson Chagas.

O deputado Dermilson Chagas disse que os militares que têm direito à paridade são aqueles que adentraram no serviço público até 2003 e que são amparados pela Emenda Constitucional 41/2003. O parlamentar também esclareceu pontos que estão sendo considerados polêmicos na propositura que fez.

“A adequação da emenda apresentada segue a sugestão dada pelo deputado Serafim Corrêa (PSB), tendo em vista que o direito já está garantido através do Art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/2003. Em virtude da Emenda Constitucional, não criaremos despesa nova, já que os mesmos deverão ser beneficiados, queremos apenas atrelar ao corpo da lei um benefício que já é líquido e certo para os militares inativos, pois a Emenda Constitucional já prevê que os inativos percebam essa gratificação, e o que estamos fazendo é apenas colocar no corpo da lei, para que não gere qualquer tipo de dúvida, para que não ocorra o que aconteceu com as Pessoas com Deficiência. E isso também não significa que nós estamos gerando despesa e que inviabilizaremos o prosseguimento da matéria. Pelo contrário, estamos fazendo justiça equiparando todos”, informou Dermilson Chagas.

O deputado Dermilson Chagas também destacou que os militares que hoje estão na reserva remunerada ou que são reformados não podem deixar de ser contemplados por esse direito porque eles buscaram se especializar ao longo das suas carreiras, visando uma melhor qualificação do serviço policial, tanto no âmbito operacional quanto administrativo.

“Muitos dos que estão hoje na reserva se empenharam em prol da formação e especialização de praças e oficiais na Academia da PM ou no Centro de Formação e Especialização de Praças do Amazonas (Cefap). Ao excluí-los, o Estado deixa de reconhecer as atividades que exerceram por quase 30 anos de serviço ativo, servindo não só na formação dos oficiais e praças, mas, sobretudo, na própria gestão da segurança pública”, ressaltou Dermilson Chagas.

O PL foi encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo deputado estadual Delegado Péricles, e deve ser apreciado nesta segunda-feira (13/12).


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