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Amazonas

Depois do Google, MPF recomenda também ao ‘X’ que retire vídeos que expõe ilicitamente crianças indígenas do Amazonas

As plataformas devem abster-se de publicar qualquer outro vídeo que exponha a imagem de criança indígena em situação de vulnerabilidade.

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O Ministério Publico Federal (MPF) recomendou ao ‘X’, ex-Twitter, que retire de sua plataforma vídeo que expõe ilicitamente crianças indígenas yanomamis, inclusive, expondo a parte íntima de uma delas, fato que ocorreu no município de São Gabriel da Cachoeira (AM). Na semana passada, o MPF recomendou ao Google que retirasse o mesmo vídeo de suas plataforma, inclusive do Youtube, também por violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

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As plataformas devem abster-se de publicar qualquer outro vídeo que exponha a imagem de criança indígena em situação de vulnerabilidade, fato que fere, inclusive, as regras e políticas de segurança da rede social “X”, diz a recomendação, que deu prazo de cinco dias para que sejam prestadas informações sobre o seu acatamento, com comprovação de seu cumprimento.

A recomendações, assinadas pelo procurador da República Eduardo Sanches, advertem que o descumprimento injustificado das medidas, sujeitarão os seus responsáveis às medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis.

O artigo 18 do ECA diz que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O procurador também considera que o direito à imagem, por estar elencado entre os direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, firma-se na prerrogativa de que ninguém será obrigado a aceitar a captação e, consequentemente, a publicação de sua imagem nos meios de comunicação sem o seu devido consentimento. E, ainda, que o indígena, como qualquer outro cidadão, tem o direito de ver assegurado e preservado o uso da sua imagem, conforme dispõe a Constituição, contra qualquer ataque ou desrespeito e que o direito de imagem dos índios e suas sociedades constituem patrimônio indígena.

E, ainda, que há entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que provedor que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade, deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa.

Procurador recomenda que Google retire vídeo que expõe ilicitamente crianças yanomami do Amazonas


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