Conecte-se conosco

Amazonas

Delegacia de crimes contra idosos no AM registrou mais de 4,5 mil ocorrências em 2024, diz delegada

Ao longo de 2024, as ações levaram à instauração e remessa de 951 procedimentos criminais à Justiça.

A Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informou que registrou de mais de 4,5 mil Boletins de Ocorrência (BOs) em 2024.

De acordo com a delegada Andrea Nascimento, titular da DECCI, o aprofundamento das investigações possibilitou a instauração de 587 Inquéritos Policiais (IPs) e 364 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), além da solicitação de 175 medidas protetivas à Justiça. E que as ações também resultaram na prisão em flagrante de 87 pessoas, no cumprimento de oito mandados de prisão e na expedição de outros cinco, reforçando a resposta da delegacia aos crimes contra idosos.

“Ao longo de 2024, as ações levaram à instauração e remessa de 951 procedimentos criminais à Justiça. Esses números evidenciam o compromisso da equipe da delegacia em garantir justiça às vítimas, conduzindo apurações minuciosas que, na maioria dos casos, apontam familiares como autores das agressões”, destacou a delegada.

Segundo a delegada, a investigação policial tem início assim que o BO é formalizado. A partir disso, a polícia inicia a coleta de informações, reunindo provas, ouvindo testemunhas e analisando possíveis evidências sobre determinado crime. Esse trabalho minucioso permite que os responsáveis sejam localizados e responsabilizados por suas ações.

De acordo com a delegada, entre os crimes mais frequentes contra idosos estão maus-tratos, abandono, violência financeira, negligência, violência psicológica, física e discriminação. E, mm grande parte dos casos, os próprios familiares ou cuidadores são os responsáveis pelas agressões, o que torna ainda mais desafiador o enfrentamento dessas situações.

Segundo ela, ao longo de 2024, foram registradas mais de 2,2 mil denúncias anônimas por meio do Disque 100, Disque 181 e outros canais. Além disso, foram realizadas 1.652 diligências domiciliares para verificar in loco a procedência das denúncias, possibilitando a instauração dos procedimentos criminais cabíveis e demais encaminhamentos.

Canais de denúncia

Andrea Nascimento destacou a importância de denunciar qualquer suspeita de violência contra idosos. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, dos Direitos Humanos, ou pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).

Todas as denúncias são encaminhadas à DECCI, que investiga os fatos e adota as medidas cabíveis. Os Boletins de Ocorrência (BOs) podem ser registrados em qualquer delegacia, ou diretamente na DECCI, localizada na rua do Comércio, bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul, ou pela Delegacia Virtual (Devir), acessível pelo site: http://delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

Violências

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define as situações de violência contra pessoas mais velhas como ações que prejudicam a integridade física e emocional delas, impedindo ou anulando seu papel social.

Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 4º, diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

As violências mais registradas do Disque 100 são do tipo:

· negligência: quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, alimentação, água, proteção contra frio ou calor.

· abandono: quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis governamentais ou institucionais, sem prestação de socorro a pessoa idosa que precisa de proteção.

· física: quando é empregada força para maltratar e ferir, provocando dor, incapacidade e até morte. E no caso de violência sexual, os atos como excitação, relação sexual ou práticas eróticas ocorrem por aliciamento, violência física ou ameaças.

· psicológica: quando prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, com ofensas, xingamentos, torturas, sustos, constrangimento, destruição de propriedade, cerceamento do direito de ir e vir ou do acesso a amigos e familiares.

· financeira ou material: exploração imprópria ou ilegal ou o uso não consentido dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa. Há casos, ainda, da pessoa idosa ser impedida de gerir os próprios recursos financeiros, mesmo em condições de fazê-lo. Danos e desleixo com bens materiais delas.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 + dois =