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Amazonas

Decreto obriga recadastramento de agentes públicos e pensionistas estaduais do AM

O Decreto considera a necessidade de estabelecer medidas relacionadas à gestão de recursos humanos, mais especificamente à folha de pagamento e à manutenção de dados cadastrais.

O governo do Amazonas publicou o Decreto 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), e dá outras providências.


O Decreto considera a necessidade de estabelecer medidas relacionadas à gestão de recursos humanos, mais especificamente à folha de pagamento e à manutenção de dados cadastrais dos agentes públicos ativos e dos pensionistas especiais, “visando ao aprimoramento e à atualização dos dados cadastrais, com o objetivo de atender às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social”.

O recadastramento, com caráter obrigatório, será exclusivamente presencial, e será realizado no período de 13 de fevereiro de 2023 a 25 de janeiro de 2024, em agência da instituição financeira, em âmbito nacional. O agendamento deve ser feito no endereço eletrônico www.agendabanco.com.br, podendo quaisquer dúvidas ser esclarecidas junto às centrais de atendimento disponíveis nos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.

O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento do agente público ativo ou do pensionista especial, inclusive daqueles com portabilidade bancária para recebimento de salário ou pensão. Quem não comparecer terá o pagamento de sua remuneração suspenso, ficando seu restabelecimento condicionado à efetiva realização do procedimento.

Os agentes públicos ativos que ingressarem no serviço público estadual ou aqueles que fizerem jus à pensão especial a partir da publicação do Decreto estarão isentos do recadastramento atual.

Veja a íntegra do Decreto


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