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Amazonas

Decreto federal qualifica hidrovias do Madeira e Tocantins para realização das licitações de concessão

Qualificação é necessária para realizar licitações dos trechos que juntos somam 2.806 km de extensão.

Rio Madeira. (Foto Breno Carvalho_Ag.O Globo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira (23/09) no Diário Oficial da União (DOU) decreto que qualifica projetos do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.

A qualificação é necessária para realização das licitações de concessão, em que empresas privadas concorrem para serem as novas operadoras dos trechos que juntos somam 2.806 quilômetros (km) de extensão.

Na hidrovia do rio Madeira, a operadora será responsável pelo trecho de 1.075 km entre os municípios de Porto Velho (RO) até a foz com o Rio Amazonas, em Itacoatiara (AM).

Já a concessão da hidrovia do rio Tocantins, compreende da capital do Pará, Belém, até o município de Peixe (TO), cerca de 1.731 km de extensão.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), ainda é planejado projetos para as concessões das hidrovias dos rios Paraguai, Tapajós, Lagoa Mirim e Barra Norte.

Em julho deste ano, a Antaq havia informado que a concessão do rio Tocantins segue o projeto estruturado para o Rio Madeira, que deverá ter investimento de R$ 109 milhões para realizar serviços de dragagem, derrocagem, balizamento e sinalização adequados.

Segundo o projeto, foi definido que o transporte de passageiros será gratuito e somente será feita a cobrança de tarifa para a movimentação de cargas quando a concessionária começar a prestar o serviço.

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