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Amazonas

Decisão que mandava pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial no Amazonas é suspensa

A decisão do desembargador atendeu um recurso da Advocacia-Geral da União.

O vice-presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, suspendeu nesta sexta-feira (12) a decisão da Justiça Federal no Amazonas que mandava prorrogar o pagamento do auxílio emergencial para quem mora no estado. O desembargador derrubou a decisão do juiz federal Ricardo Augusto de Sales, que determinou o pagamento de R$ 300 por mais dois meses, por conta do surto de Covid-19.

A decisão do desembargador atendeu um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o vice-presidente do TRF1, o juiz que permitiu a prorrogação do pagamento do auxílio “acabou adentrando no exercício de competência atinente à consecução de política pública, de natureza assistencial, cometida à União, à míngua de previsão legislativa para tanto”.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, ponderou.

A AGU argumentou que o pagamento causaria “grave lesão à ordem jurídica e administrativa”, “violação grave à separação de Poderes” e “grave lesão à economia pública”.

A AGU disse que o país “se encontra em uma posição frágil, inclusive para realizar políticas sociais necessárias” e que “a tomada de decisão de medidas com impacto fiscal requer o máximo de cautela, ponderando-se sempre os reflexos para a estabilidade econômica do país”.

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