Amazonas
Decisão obriga Governo do Estado a providenciar UTI para recém-nascido em estado grave
Ação foi movida pela Defensoria Pública no Baixo Amazonas; bebê está internado em hospital de Parintins
A juíza Juliana Arrais Mousinho, titular da 1a Vara de Parintins, determinou que o Governo do Estado providencie “imediatamente” a transferência de um bebê recém-nascido, com apenas oito dias de vida, para tratamento especializado em leito de UTI neonatal. A decisão, assinada nesta terça-feira (8), impõe a remoção em UTI aérea e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou que na ação movida o bebê, do sexo masculino, apresenta complicações em virtude de sofrimento fetal e amniorrexe (rompimento da bolsa amniótica antes do trabalho de parto) e está hospitalizado em estado grave no Hospital Padre Colombo, em Parintins, com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. O município, entretanto, não dispõe desse espaço.
De acordo com a ação, o paciente já está cadastrado no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (SISTER), “não havendo até o momento decisão quanto ao pedido”. “A família do Autor tem tentado de todas as formas efetivar a transferência para Manaus, mas a via extrajudicial não tem sido útil, ele não pode mais aguardar na fila do SISTER, sendo provável que muito em breve a situação se torne irreversível”, diz trecho da ação, assinada pela defensora pública Renata Visco Costa de Almeida.
O bebê nasceu no dia 1 de junho, em Barreirinha, de parto cesárea, pretamuro de 36 semanas, e em seguida foi encaminhado para a vizinha Parintins. “Para que tal quadro seja revertido e para que ele siga lutando pela vida (um direito humano e fundamental do qual toda e qualquer pessoa é detentora), faz-se necessária a transferência para a Capital (Manaus/AM), conforme solicitação do próprio Hospital Padre Colombo (HPC), de Parintins/AM”, reforça trecho da ação.
“Ao analisar os documentos juntados aos autos, verifica-se a necessidade de transferência do paciente para uma unidade de saúde com estrutura capaz de atender às suas necessidades médicas. Consta dos autos que o paciente necessita de internação em UTI, conforme relatório médico juntado aos autos. Cumpre ressaltar que, em casos análogos, os tribunais pátrios têm determinado ao Estado a imediata transferência do paciente para uma unidade com estrutura capaz de atender as suas necessidades médicas”, afirma a juíza Juliana Arrais Mousinho, em seu despacho.
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