Amazonas
Decisão garante acessibilidade em centro de compras em Manaus
Proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, a decisão determinou a imediata adequação de rampa de acesso no térreo do edifício, conforme as NBR 9050.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a juíza de direito Simone Laurent Arruda da Silva, titular da 17.ª Vara Cível, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPE/AM), e determinou que um edifício comercial localizado na rua Dr. Moreira, no Centro de Manaus, providencie com urgência a instalação de rampa de acesso, adequada às normas técnicas descritas na Norma Brasileira (NBR) 9050, no pavimento térreo do prédio, a fim de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na decisão, proferida nos autos n.° 0941149-57.2023.8.04.0001 no dia 02 do último mês de dezembro, destacou a relevância de garantir a acessibilidade universal e ressaltou o papel do Poder Judiciário em intervir quando os direitos fundamentais são desrespeitados. A juíza considera, ainda, o impacto positivo da decisão na promoção da inclusão e acessibilidade em espaços comerciais, demonstrando o compromisso legal com a igualdade de oportunidades para todos.
“A parte ré incorre em violação direta ao direito de acessibilidade conferido pela Carta Magna e legislação às pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, incorrendo na necessária intervenção judicial que ora fora trazida à baila, ao deixar de instalar adequado equipamento de acessibilidade”, registra trecho da decisão.
A magistrada fixou prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias-multa.
Ação Civil
Conforme informou na petição inicial do processo, o Ministério Público do Estado recebeu, em 2019, denúncia oriunda do Ministério Público Federal, relatando a ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em diversos estabelecimentos comerciais localizados no Centro de Manaus.
De acordo com o órgão ministerial, ao longo da apuração, obteve solução amigável da demanda com a quase totalidade dos edifícios denunciados. A exceção ficou por conta do edifício que virou objeto da Ação Civil Pública.
A NBR 9050/2020 é o parâmetro que norteia e trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural.
Conforme os autos, no último dia 11 deste mês de janeiro, os proprietários do centro comercial apresentaram manifestação informando “o cumprimento integral da liminar concedida”.
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