Amazonas
Covid-19: Defensoria do AM apura possível reserva irregular de vacina e entrave na distribuição para o interior
Procedimento foi instaurado para reunir informações e documentos para a instrução de possível demanda judicial.
A Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) informou que instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar o possível provisionamento de reserva de doses da vacina contra a Covid-19 ou o eventual entrave na distribuição das doses aos municípios do interior. O procedimento foi instaurado na sexta-feira (9) para reunir informações e documentos para a instrução de possível demanda judicial.
A medida destaca atraso no processo de vacinação no Amazonas. Até a última sexta-feira, 9, o canal de informação do Ministério da Saúde noticiou o envio de 1.178.220 doses da vacina à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Contudo, na mesma data, a ferramenta Vacinômetro-Covid-19, disponibilizada pela Fundação de Vigilância de Saúde (FVS), indicou a aplicação de 626.240 doses, o que representa 53,15% do total enviado.
“As informações oficiais obtidas do Governo Federal, Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, a respeito do quantitativo de doses enviadas e recebidas pelos três respectivos entes, apontam, à primeira vista, inescondível atraso no processo de vacinação”, considerou o defensor público Rafael Barbosa, autor do PADAC.
O defensor chamou a atenção para o fato do Ministério da Saúde determinar, a partir de 19 de março de 2021, a utilização integral das doses distribuídas, sem provisionamento de reserva. Ele lembrou que em janeiro de 2021, a vacinação chegou a ser suspensa na cidade de Manaus, através de decisão proferida no processo n.º 1000984-67.2021.4.01.3200, pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, após indícios de desrespeito às filas.
Com o procedimento, foram oficiados para que prestem esclarecimentos, no prazo de 15 dias, o Governo do Amazonas, SES-AM, FVS, Prefeitura de Manaus, Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a todos os municípios do interior do Estado e às respectivas secretarias de saúde.
Todos devem fornecer informações sobre o número de doses recebidas e o número de doses administradas; a existência, ou não, de doses provisionadas e, se for o caso, as respectivas quantidades; a existência, ou não, de doses emperradas, isto é, aquelas que ainda não foram distribuídas por problemas de logística. Em documento à parte, devem informar o percentual de indivíduos vacinados por grupo prioritário, em atenção à divisão estipulada no Programa Nacional de Imunização (PNI).
Da mesma forma, em documento à parte, devem informar a relação com os nomes e demais documentos identificadores de todos os indivíduos vacinados, bem como o grupo prioritário ao qual pertença e a data da aplicação. O documento ainda recomenda que mantenham à disposição para eventual consulta, se necessário for, mediante a expedição de nova requisição específica, o registro nominal e individualizado da pessoa vacinada.
PADAC
O PADAC é um procedimento instituído para reunir informações sobre o problema investigado e dar condições para a elaboração de eventual Ação Civil Pública ou acordo extrajudicial, com o objetivo de sanar a questão.
O procedimento foi comunicado à Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Estadual (MP-AM), Ministério Público Federal (MPF), Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para que tenham conhecimento. De igual modo, ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em que tramita a Ação Civil Pública n.º 1000984-67.2021.4.01.3200, que tem relação com a demanda apresentada no PADAC.
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