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Amazonas

Covid-19: calamidade pública em Manaus é aprovada por unanimidade na Assembleia

Com a aprovação do decreto é garantido ao Executivo Municipal a suspensão de prazos e cumprimento de resultados fiscais e limitação de empenhos.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, o projeto da Prefeitura de Manaus que decreta Estado de Calamidade Pública no município.

O decreto 4.787 foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 23, e, conforme estabelece o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, precisava passar pela aprovação dos deputados estaduais.

“Esse instrumento (Estado de Calamidade Pública) precisava do aval dos deputados estaduais. O decreto encaminhado pelo prefeito Arthur Neto tem validade até 31 de dezembro deste ano, porque assim estabelece a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Isso diz respeito ao limite de gastos e obviamente que diante de um Estado de Calamidade, você terá gastos maiores do que teria numa situação de normalidade”, explicou Serafim, que pediu, no início da sessão virtual desta quinta, que a medida fosse votada em regime de urgência.

Com a aprovação do decreto é garantido ao Executivo Municipal a suspensão de prazos e cumprimento de resultados fiscais e limitação de empenhos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo período em que durar a pandemia.

De acordo com a Prefeitura de Manaus, com o decreto de calamidade pública, “os órgãos e entidades administração municipal ficam autorizados em adotar imediatamente as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sobretudo na questão financeira e em compras emergenciais”.

Segundo o Executivo Municipal, ficam mantidas todas as disposições do decreto de Situação de Emergência, adotado pelo governo municipal, em 13 de março.

De acordo com notícia distribuída pela Semcom, para decretar o Estado de Calamidade Pública, Arthur Neto considerou: o reconhecimento da situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o reconhecimento de calamidade pública em todo o território nacional, aprovado pelo Senado; e o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de estado de transmissão comunitária – quando já não é mais possível detectar a origem do contágio – do novo coronavírus em todo o país; assim como o próprio decreto municipal, de 13 de março deste ano, que decreta estado de emergência no município.


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