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Amazonas

Corte do STJ mantém na pauta desta quarta-feira (05/02) decisão sobre nova denúncia contra governador do Amazonas

O ministro Hermen Benjamin incluiu o Inquérito 1746 entre os processos da pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 5 de fevereiro de 2025, às 14 horas.

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A Corte Especial (CE) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, nesta quarta-feira (05/02), se recebe a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), e outros citados, de desvio de verbas para transporte de ventiladores pulmonares comprados emergencialmente no auge da crise decorrente da pandemia de Covid-19, de São Paulo (SP) a Manaus (AM).

Wilson Lima, que já havia se tornado réu no STJ acusado pelo MPF de superfaturamento na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19, está sendo acusado de peculato. Neste novo caso, o MPF aponta irregularidades em um contrato de transporte aéreo para o envio dos respiradores ao Amazonas. O relator, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia, sendo acompanhado pelas ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, os ministros Raul Araújo, Humberto Martins, Og Fernandes, Sebastião Reis Junior e Sérgio Kukina votaram contra. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista, adiando a decisão final.

O presidente da CE, ministro Hermen Benjamin , incluiu o Inquérito 1746 entre os processos da pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 5 de fevereiro de 2025, às 14 horas.

A primeira ação contra Wilson Lima (Apn 993) foi recebida pela Corte Especial em 2021 e ainda não teve julgamento de mérito. Naquele caso, o MPF sustentou que governador e outras 12 pessoas formaram organização criminosa para praticar fraude licitatória na compra de 28 ventiladores pulmonares, fechando contrato de forma direcionada.

A nova denúncia aponta que esse contrato colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte dos equipamentos adquiridos. Ainda assim, o governo pagou R$ 191,8 mil para que eles fossem transportados de São Paulo (SP) a Manaus (AM), em avião contratado para trazer outros insumos, na mesma época, para a capital do Estado.

Na denúncia mais recente, a posição do MPF é de que os acusados, cientes da ilicitude da conduta, desviaram quantia dos cofres públicos em proveito da empresa fornecedora.

“Ela, que deveria suportar os custos do transporte, não pagou nenhum centavo para cumprir obrigação, porque custo foi suportado ilegalmente pelo estado do Amazonas”, disse o subprocurador da República Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz.

A defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, rejeitou a ocorrência de crime e explicou que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. “E fez isso porque as pessoas estavam morrendo”, disse.

Relator, o ministro Francisco Falcão destacou que a denúncia só é rejeitada quando se referir a algum fato atípico certo, apreciável desde logo, sem a necessidade de qualquer produção de prova. E concluiu que existe justa causa para considerar o governador do Amazonas e outros como partícipes de peculato. “Considero que a denúncia é apta e existe justa causa para prosseguir processo criminal”, disse.

O ministro Raul Araújo julgou que a denúncia deve ser rejeitada sem depender de produção de prova. Segundo ele, o próprio MPF não indicou testemunhas por entender que fatos têm prova documental de natureza irrepetível.

Para ele, a dinâmica dos fatos mostra que não houve dolo nas ações dos denunciados. Isso porque, diante da crise sanitária, a ordem para providenciar o transporte foi dada em paralelo à negociação de compra dos ventiladores pulmonares. Ou seja, antes de assinar um contrato que delegava à empresa contratada a responsabilidade por arcar com o transporte dos equipamentos, o governo já tentava viabilizar — como de fato ocorreu — uma aeronave que pudesse levá-los a Manaus o mais rápido possível.


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