Amazonas
Coronavírus: Parintins, no Amazonas, decreta toque de recolher das 20h às 6h
O toque de recolher começou nesta quarta-feira e vai até o dia 8 de abril, das 20h às 6h, quando as pessoas não poderão circular nas vias públicas da cidade. A Polícia Militar, segundo o prefeito, vai fiscalizar a medida.
A Prefeitura de Parintins, no Amazonas. anunciou, hoje, que decidiu pelo toque de recolher, em consequência do coronavírus. O prefeito Bi Garcia deu a informação da decretação da medida, na tarde de hoje, na rede social oficial do município. É do município o primeiro paciente morto em consequência da doença.
O toque de recolher começou nesta quarta-feira e vai até o dia 8 de abril, das 20h às 6h, quando as pessoas não poderão circular nas vias públicas da cidade. A Polícia Militar, segundo o prefeito, vai fiscalizar a medida.
O prefeito atendeu recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) . Na noite desta terça-feira (24) morreu o primeiro paciente do Amazonas com o novo coronavírus. Ele era morador de Parintins e havia sido internado na capital no final de semana. Outra pessoa do município já testou positivo para o Covid-19.
A recomendação do MP estipula o valor de R$ 300 como multa àqueles que descumprirem a imposição, além de multa em dobro para os reincidentes. A prefeitura ainda não informou se haverá a cobrança da multa para quem desobedecer a medida.
O toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população (ex: padarias, supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem, comprovadamente, a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.
Com a determinação, fica proibida a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. O descumprimento poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
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