Amazonas
Contribuintes com pendências no Implurb poderão aderir ao programa para quitar débitos
O contribuinte poderá negociar os débitos em atraso de todos os tributos municipais vencidos até a data da celebração da adesão, além de poder efetuar o pagamento em até 60 parcelas mensais.
Dentro de 45 dias, pessoas físicas e jurídicas com dívidas de taxas referentes a engenhos publicitários, multas e licenciamentos urbanos poderão aderir ou quitar os débitos com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), por meio de descontos sobre juros e multas, pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus, o Refis Municipal, que segue até 20/12.
Por meio da lei municipal nº 2.795/2021, sancionada pelo prefeito David Almeida, e publicada na edição nº 5.201, do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 8/10, o Refis Municipal foi instituído com descontos sobre os juros e multas.
O contribuinte poderá negociar os débitos em atraso de todos os tributos municipais vencidos até a data da celebração da adesão, além de poder efetuar o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida a vista – neste caso com desconto de 100% dos juros e multas.
Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, conforme a quantidade de parcelas. Para dívidas com o Implurb os parcelamentos serão feitos conforme os seguintes critérios: 90% para pagamento de 2 a 12 parcelas, 80% para 13 a 24 parcelas, 70% para 25 a 36 parcelas, e 60% para 37 a 60 parcelas.
No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.
Para aderir ao Refis deverá ser feito cadastro prévio no Portal de Serviços da Prefeitura, criando login e senha individualizada, ficando dispensada essa criação para os casos de pagamento em cota única. Basta acessar o portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).
São aptos ao Refis débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritas ou não em dívida ativa.
Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir dos benefícios estabelecidos na lei do Refis.
Em razão da prevenção e da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia da Covid-19, o contribuinte que tem débitos com o Implurb pode buscar informações sobre parcelamentos pelos telefones (92) 3625-5020, no horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, junto à Gerência de Cálculo (GCA).
Não entram no Refis débitos decorrentes de outorgas onerosas, medidas compensatórias e equipamentos comunitários.
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