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Amazonas

Contrato de terceirização sem licitação na Polícia Civil do Amazonas entra na mira do MPC

Polícia Civil do Estado do Amazonas dispensou licitação para contratar a Map Serviços de Conservação Eireli, para a prestação de serviços de assessoria e apoio no valor de R$ 1.487.706,58, com vigência de 60 dias.

O Ministério Público de Contas do Amazonas apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar a economicidade dos preços praticados no Contrato 02/2020, com dispensa de licitação, celebrado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas com a empresa Map Serviços de Conservação Eireli, para a prestação de serviços de assessoria e apoio no valor de R$ 1.487.706,58, com vigência de 60 dias.

MPC diz que projeto sequer demonstra conhecer o salário das categorias profissionais a serem contratadas via terceirização de mão de obra.

A delegada-geral de Polícia do Estado, Emília Ferraz Carvalho Moreira, informou ao MPC que foram 3 os motivos da dispensa para a empresa fornecer 80 motoristas; 20 agentes de portaria; 40 técnicos administrativos de nível médio; 22 técnicos administrativos de nível superior; e 6 recepcionistas: a) afastamento de servidores em decorrência da covid19, a exemplo daqueles com doença confirmada, dos casos suspeitos, dos portadores de comorbidades e daqueles com mais de 60 anos, que reduziu em 35%o efetivo em condições de trabalho, b) atraso na abertura da licitação, embora a Polícia Civil, ainda em março de 2020, tenha pedido instaurar procedimento licitatório, hoje em curso no Centro de Serviços Compartilhados via Processo n. 4900/191 , e c) ser de natureza contínua os serviços contratados de apoio administrativo.

A delegada Também informou ter coletado preço junto a 4 empresas do ramo existentes no mercado local e que 60 dias é o prazo de vigência do contrato, tempo necessário para a conclusão do procedimento licitatório em curso.

Mas, ao pesquisar o Portal de Transparência do Estado, o MPC identificou dois contratos anteriores com vigência expirada também decorrentes de dispensa de licitação celebrados entre a Polícia Civil e a Map:

a) RDL 21/19 – vigência 16.4.19 a 15.07.19. Contrato n. 4/2019. Termo aditivo prorrogou a vigência até 13.10.19. Valor mensal R$ 339.694,25, com a prestação de serviços similares ao Contrato n. 02/2020 e;

b) RDL 58/19 – vigência 20.11.19 a 17.02.20. Contrato 8/2019. Termo aditivo prorrogou vigência até 17.05.2020. Valor mensal R$ 743.853,29, com a prestação de serviços também similares ao Contrato 02/2020.

O MPC considera que , na hipótese da dispensa para o Contrato 02/2020, o projeto básico apresenta quadro com estimativa de valores totais sem explicar como chegou a eles’, e que “na verdade, apenas reproduziu os valores do último contrato assinado”. E diz que “ sequer demonstra conhecer o salário das categorias profissionais a serem contratadas via terceirização”.

“Se não conhece a composição dos custos para precificar o salário dos empregados a serem terceirizados, como a Administração pôde avaliar que o preço apresentado pela empresa Map Serviços de Conservação Eireli atendia ao critério de aceitabilidade de propostas?”, indaga a representação, que cita que o Artigo 7º da Lei n 8.666/93 (Lei de Licitações) que requer que os preços sejam estimados por planilha de composição de custos.


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