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Amazonas

Contratação temporária do governo do Amazonas é suspensa no TCE por irregularidades

A decisão foi tomada em vista de irregularidades apontadas pela Ouvidoria do TCE. O governo informou que já contratou 1.300 profissionais no processo do Edital suspenso.

No primeiro bimestre de 2021, a rede pública de saúde entrou em colapso com a falta de oxigênio hospitalar; pacientes foram transferidos para outros estados – Foto: Aguilar Abecassis

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Josué de Souza Neto suspendeu, cautelarmente, o andamento do Edital de Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária 001/2022 da Secretaria de Saúde do Estado (SES) e deu prazo de 5 dias para que o governo do Estado promova retificação em seis itens.

O Edital é para contratação de assistentes sociais, enfermeiros, farmacêuticos, farmacêuticos-bioquímicos, fisioterapeutas, médicos (clínico geral), nutricionistas, técnicos de enfermagem e psicólogos, para substituírem os afastados por motivos de saúde, principalmente por síndromes respiratórias e Covid-19.

A decisão foi tomada em vista de irregularidades apontadas pela Ouvidoria do TCE, levando em conta que os itens 2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 do Edital, que tratam da inscrição de candidatos com deficiência, estão em desconformidade com a Lei Estadual no 241/2015, alterada pela Lei Estadual no 5.589/2021, uma vez que destinou apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exige laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da Secretaria de Justiça (Sejusc) que substitui o laudo conforme determina a lei.

E, ainda, que o Edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, exigência que vai de encontro ao entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina, nos termos do Processo-Consulta Cremam 1 7/2019 Parecer 21/201 9.
Com base nestes argumentos, a Ouvidoria requereu, a retificação dos itens e prorrogação das inscrições do Edital.

O conselheiro determinou que seja assegurado o percentual previsto de vagas para pessoa com deficiência; vedada a exigência de apresentação de laudo médico como condição para a inscrição, o qual poderá ser requisitado em momento posterior;admitida a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIP) , com validade no prazo legal, à exceção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cujo laudo possui prazo indeterminado; e aceitos os laudos de qualquer médico regularmente registrado no Conselho Federal de Medicina.

O conselheiro determinou, ainda, que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, após sanadas as impropriedades identificadas, conceda novo prazo para inscrição.


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