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Amazonas

Conselheiro do TCE mantém suspenso pregão milionário do governo do Amazonas sob suspeita de irregularidades

A licitação prevê o fornecimento de mais de 1,5 milhão de unidades de lanches, almoço, jantar, ceia, café, leite e suco.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Antonio Júlio Bernardo Cabral manteve suspensa a licitação milionária do governo do Amazonas para a contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, especiais e fórmulas lácteas, destinadas à pacientes (adulto e infantis) e refeições para servidores, pacientes e acompanhantes no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e no Instituto da Mulher Dona Lindu. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (09/08).

A licitação prevê o fornecimento de mais de 1,5 milhão de unidades de lanches, almoço, jantar, ceia, café, leite e suco.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelo diretor-presidente do o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) Walter Siqueira Brito, após suspensão da licitação, em uma representação da apresentada pela empresa Bento Martins de Souza Eireli , que alegou que teve exigências que não foram cobradas da empresa vencedora, a E. Nóbrega Teixeira, denunciando a quebra do princípio da isonomia pela atuação do pregoeiro.

O conselheiro considerou que os argumentos apresentados pelo presidente do CSC não foram suficientes para mudar a decisão anterior. “Não foram capazes de demonstrar que não ocorreram as impropriedades apontadas pela representante”, decidiu.

Ele destaca que está apreciando e se manifestando exclusivamente sobre o pedido de revisão da concessão da medida cautelar. “Isso quer dizer que os autos seguirão ainda para seu trâmite ordinário e, muito brevemente, terão sua decisão de mérito, momento em que deve ser analisada detidamente a matéria contida nos presentes autos, razão pela qual entendo por conceder prazo ao representado para que apresente justificativas e documentos diante das supostas irregularidades citadas”, afirma.

No início de julho, o auditor do TCE Alber Furtado, em substituição ao relator, conselheiro Julio Cabral, suspendeu o processo licitatório após a denúncia de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 525/2021 conduzido pelo CSC.

Segundo a representação, o pregoeiro não aceitou propostas de preços em que não constavam CNPJ da licitante. No entanto, no edital de pregão não foi estabelecida a necessidade de a referida informação constar na proposta.

Outro ponto apontado foi que certidões enviadas dentro do prazo de validade foram consideradas vencidas pelo pregoeiro no momento da análise, com possíveis vícios no processo licitatório.

O conselheiro-substituto Alber Furtado considerou que “é possível verificar a existência de indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia” e que a obrigação da administração pública é de contratar o melhor serviço possível com o menor custo ao estado ou melhor custo benefício.

 


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