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Amazonas

Conselheira suspende pagamento a plano de saúde que não atende servidores da Seduc no interior do Amazonas

Decisão diz que a execução dos serviços pela Hapvid não poderá ser suspensa.

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Yara Amazonas dos Santos deferiu medida cautelar para determinar que o Governo do Amazonas suspenda o pagamentos do contrato com a Hapvida, para a prestação dos serviços de plano privado de assistência à saúde dos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na capital e no interior do Estado.

A decisão foi tomada em uma representação da servidora publica estadual de Parintins (AM), Helen Cristina Tavares de Souza, que denunciou que o contrato de R$ 87,7 milhões anuais do governo do Amazonas com a Hapvida, para atender os servidores da Secretaria de Educação no interior do Estado, não vem sendo cumprido, mesmo com o desembolso de R$ 35,3 milhões este ano.

Na decisão, a conselheira diz que, mesmo determinando a suspensão dos atos de liquidação e pagamento, a execução dos serviços pela Hapvida não poderá ser suspensa, haja vista o ditame legal constante no Artigo 78, XV da Lei 8666/93 que reza que, em caso de não pagamento pela Administração Pública, os serviços deverão continuar a serem prestados por um prazo de 90 dias.

Yara Amazonas determinou que a Seduc seja oficiada da representação e da medida cautelar adotada e, no prazo de 15 dias se pronuncie sobre os fatos narrados na denúncia.

O contrato com a Hapvida prevê serviço ambulatorial preferencialmente para algumas cidades do interior, assim como serviço hospitalar para os servidores beneficiários. Ou seja, deveria haver unidades da Hapvida em todos os municípios mencionados no contrato para o devido atendimento ambulatorial e hospitalar, de modo que o deslocamento para capital do Estado fosse apenas uma exceção.

Na decisão, a conselheira considera que há de ser observado o suposto perigo de dano ao erário uma vez que, também nos termos da Lei de Licitações, o pagamento ao contratado somente poderá ser realizado após o adimplemento da obrigação contratual, e, neste caso concreto, o que preliminarmente se vê é o pagamento de contrato não cumprido.

Ela ressalta que a análise proferida restringiu-se estritamente acerca da possibilidade de concessão da medida cautelar suspensiva dos atos de cassação que podem causar lesão ao interesse público. E esclarece que a Representação seguirá seu trâmite regimental ordinário, passando ainda pelo crivo do setor técnico e Ministério Público de Contas, quando serão confrontados detidamente os argumentos denúncia com a defesa produzida pela Seduc.

Veja a íntegra da Decisao da conselheira.

Denúncia ao TCE: servidores do AM no interior estão sem atendimento de plano de saúde que custa R$ 87,7 milhões aos cofres públicos


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