Amazonas
Conselheira do TCE nega pedido para afastar secretário suspeito de furar fila da vacina em Manaus
Os órgãos de controle alegaram que o secretário municipal de Limpeza Pública de Manaus, Sebastião Reis, enquanto agente público, infringiu as normas relacionadas à transparência e o princípio da impessoalidade.
A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Yara Lins dos Santos indeferiu pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública (DPE) e Defensoria Pública da União (DPU), para afastar do cargo, por 60 dias, o secretário municipal de Limpeza Pública de Manaus, Sebastião da Silva Reis, suspeito de furar a fila da vacinação contra Covid-19, de modo a definir as responsabilidades pela possível falta de transparência e da impessoalidade administrativa na execução da campanha nacional de imunização.
Os órgãos de controle alegaram que Reis, enquanto agente público, infringiu as normas relacionadas à transparência e o princípio da impessoalidade administrativa na execução da campanha nacional de imunização da Covid-19, no âmbito do Município de Manaus, a partir do dia 19 de janeiro, tendo em vista que foi um dos selecionados para receber a vacina, em detrimento das prioridades ditadas pelo Plano Nacional de Imunização.
O pedido tem como fundamento de que a conduta RTeis ofereceria grande risco para a correta implementação do plano de vacinação, “o que configura grave e atual risco de dano de difícil reparação considerando a insuficiência dos quantitativos de vacinas disponíveis”.
A conselheira considerou que a responsabilidade pelo programa de vacinação é a Secretaria de Saúde (Semsa) e que a Semulsp é responsável por formular e implementar a política de limpeza pública, “ não possuindo, aparentemente, qualquer ingerência sobre as ações da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual entendo que o Secretário Municipal de Limpeza Urbana não tem o poder, nem tampouco competência para deliberar sobre quem será ou não será beneficiado pela vacina contra a Covid-19”.
Ela ressalta que sua visão não busca retirar o caráter supostamente reprovável da atitude de Reis, “uma vez que praticamente se evidenciou que ele não fazia parte, à época, da lista de prioridades descritas no Plano Nacional de Imunização”. No entanto, diz, “por mais moralmente reprovável que possa ter sido a conduta do Senhor Sebastião da Silva Reis, não vejo a possibilidade de afastá-lo do seu cargo por essa razão, uma vez que os normativos internos desta Corte de Contas preveem o afastamento de titular de cargo público para evitar a continuidade no cometimento de atos tido como irregulares, o que não é o caso”.
Ela também destaca que para chegar a esse entendimento levou em consideração, também, o perigo do dano reverso, uma vez que, considerando a falta de competência de Sebastião Reis na execução da campanha municipal de imunização, o prejuízo causado pelo seu afastamento seria superior aos benefícios que uma medida nesse sentido pudesse trazer, uma vez que se trata de um secretário de primeiro escalão, que está atuando junto ao Prefeito Municipal desde a transição de governo e que é titular de uma Pasta de extrema importância para a administração.
Veja a Decisão da conselheira.
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