Amazonas
Comitê anticorrupção diz que pediu providências ao MP sobre as contratações de artistas por prefeituras no Amazonas
Entidade informa ao chefe do Ministério Público que algumas prefeituras do interior do Amazonas estão promovendo gastos fora da razoabilidade com festividades, à revelia dos péssimos indicadores sociais dos quais padecem esses municípios.
O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção informou que pediu ontem (19/10) ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apure a contratação de artistas nacionais por prefeituras do interior, no período de situação de emergência, decorrente da maior estiagem do século no Estado.
Em 2022, o Comitê encaminhou à Procuradoria-Geral notícia de fato sobre o tema; em consequência, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas editou Recomendação aos promotores de Justiça definindo fiscalização dos atos das administrações municipais na contratação de eventos com artistas nacionais.
Na representação, a entidade informa ao chefe do Ministério Público que situação repete-se neste ano de 2023, momento em que algumas prefeituras do interior do Amazonas estão promovendo gastos fora da razoabilidade com festividades, à revelia dos péssimos indicadores sociais dos quais padecem esses municípios.
Segundo o Comitê, o quadro se torna mais grave em virtude da situação de emergência decretada pelo Governo do Estado em 55 municípios – dentre os quais os ora representados –, fruto da forte estiagem deste ano, conforme o Decreto nº 48.167/2023.
No documento, são citados os municípios de Humaitá, Barreirinha, Manacapuru, Alvarães, Rio Preto da Eva e de Parintins. Para o Comitê é preciso verificar se essas contratações violam os princípios da modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade dos gastos, que devem nortear as contratações públicas.
No final da representação, o Comitê pede ao procurador-chefe, a distribuição da Notícia de Fato às Promotorias de Justiça para, dentro de suas esferas de atribuições, apurarem:
1) a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade nas contratações de shows artísticos realizados no ano de 2023 para festividades realizadas pelas respectivas Prefeituras;
2) o custo total da festividade, bem como a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade do gasto público, devendo ser analisado ainda a regularidade dos procedimentos licitatórios ou de contratação direta dos insumos necessários à realização das festividades (locação de palco, som, trios elétricos, iluminação, banheiros químicos, segurança, hotéis, tendas, arquibancadas, etc); e,
3) a omissão das Prefeituras em alimentar os respectivos Portais da Transparência com documentos referentes às contratações noticiadas;
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