Amazonas
Comarca de Parintins divulga edital de leilão de imóvel do Boi Bumbá Garantido
Imóvel onde atualmente se encontra instalada a Universidade do Folclore e “Galpão da Cibrazen”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJaM) informou que a 3ª Vara da Comarca de Parintins divulgou edital de leilão judicial para dar andamento ao cumprimento de sentença no processo 0003923-13.2013.8.04.6300, que tramita na unidade judicial e tem como parte a Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido.
Conforme a publicação, trata-se de leilão de um imóvel (terreno) com área total de 20 mil metros quadrados (m²), em que atualmente se encontra instalada a Universidade do Folclore e “Galpão da Cibrazen”, localizado na Estrada Parintins – Parananema, atualmente denominada Estrada Odovaldo Novo, esquina com a estrada da Cristina – Macurany.
De acordo com o edital, o terreno possui as seguintes benfeitorias: um prédio construído em alvenaria, um refeitório, duas estruturas para recreação ou lazer tipo “Chapéu de palha”, um armazém, um muro e uma caixa d’água. O imóvel está registrado no Livro 2-E, folha 25, matrícula 936, do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Parintins, continuação em Livro 2-L, Matrícula 936, folha 149.
O leilão será público e simultâneo (de forma presencial e eletrônica), por meio do portal de leilões online do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (www.leiloes.tjam.jus.br) e concomitantemente no Núcleo de Leilões Judiciais, localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, 3.º andar, setor 1, situado à Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/n.º, em Manaus.
A primeira chamada será no dia 24/01/2023, às 10h, para lances superiores ao valor da avaliação, que é de R$ 3.007.190,00; caso não seja vendido em primeira praça, a segunda chamada será às 10h10min, para lances livres, não sendo aceitos os que se enquadrem como preço vil, de acordo com o artigo 891 do Código de Processo Civil.
Outras informações sobre a participação podem ser obtidos no edital, disponível na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 14/12, nas páginas 17 e 18 do Caderno Judiciário – Interior.
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