Conecte-se conosco

Amazonas

Com medida cautelar, auditor do TCE-AM suspende processo de escolha de OS para operar Complexo Hospitalar Zona Sul

Luiz Mendes concedeu prazo de 15 dias para as diretoras do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu se manifestarem.

O auditor-relator do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Luiz Henrique Pereira Mendes suspendeu, cautelarmente, o Edital de Chamamento Público nº 002/2024 – SES/AM para firmar Contrato de Gestão com entidade qualificada como Organização Social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), que abrange o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.

auditor-do-tce-am-suspende-cauLuiz Mendes concedeu prazo de 15 dias para a diretora a diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, Ellen Gadelha, e a diretora do Instituto da Mulher Dona Lindu, Susie Imbiriba Augusto, se manifestem a respeito da representação apresentada pelo Sindicado dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimento de Serviços de Saúde do Estado do Amazonas (Sindipriv), apresentando justificativas e documentos que entender necessários.

O Sindpriv alegou que “o modelo de contratação não tem demonstrado eficácia no Estado do Amazonas, além de ter sido alvo de controvérsias em outros entes federativos”. E diz que “o Estado do Amazonas gasta cerca de R$ 22 milhões por ano com a administração das duas unidades, porém, neste edital, o governo pretende repassar cerca de R$ 34 milhões à organização social que gerenciará as unidades”. “A economia e a vantajosidade dessa contratação não está devidamente demonstrada no edital”, afirma.

O auditor considerou que “a medida cautelar é medida excepcional que o relator poderá adotar em caso de urgência, diante da plausibilidade do direito invocado e fundado no receio de grave lesão ao erário, ao interesse público ou de risco de ineficácia da futura decisão de mérito”.

E, ainda, a informação de que “os dispêndios previstos no Anexo Técnico B do edital, relativos ao cronograma estimado de desembolso, apresentam valores que superam os gastos atuais dessas unidades – de modo que a despesa superaria o montante de R$ 30 milhões por mês. Isto conduz à incerteza quanto à economicidade da medida”.

Veja a íntegra da Decisão monocrática.

Governo do Amazonas lança edital para escolher Organização Social que vai gerir o 28 de Agosto e o Instituto Dona Lindu

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − quatro =