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Amazonas

Com hospitais lotados, pacientes de Covid-19 recorrem à Justiça por leito de UTI

No Amazonas, 219 conseguiram liminares judiciais e garantiram vagas; no início de fevereiro o TJAM derrubou as liminares

Pacientes de outros estado do Brasil entram com liminares para garantir leitos

Pacientes de Covid-19 estão recorrendo à Justiça em busca de vaga em UTIs. Também tramitam ações coletivas impetradas por promotores e defensores públicos. O dilema das demandas individuais é que elas nem sempre obedecem a critérios clínicos de prioridade e, muitas vezes, passam por cima da fila organizada pelas centrais de regulação de leitos dos estados, que levam em conta o grau de gravidade do paciente, entre outras condições. As informações são da Folha de São Paulo.

No Amazonas, primeiro estado a entrar em colapso, 219 pessoas acionaram a Justiça desde janeiro em busca de leitos de UTI Covid. Outros estados, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, também registram ações por leitos, mas ainda em menor número. O temor é que, com um eventual colapso do sistema de saúde, isso se agrave.

No auge da crise sanitária, no início do ano, mais de 600 pessoas no Amazonas ficaram em fila de espera aguardando vagas de terapia intensiva. Hoje, há em torno de cem pacientes.

Nas últimas três semanas, porém, as demandas reduziram após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve a obrigação de o Estado providenciar leito de UTI, porém, respeitando o critério clínico.

“Um dos maiores problemas que tivemos foi essa fila paralela. Tinha fila da regulação por critério médico e tinha a das decisões judiciais que mandavam fazer a transferência imediata, em três, seis, 12 horas, sem ressalvar a observância da fila”, conta Leonardo Blasch, subprocurador-geral adjunto do Amazonas.

Em grupos de médicos, chegou a circular a informação de que, por conta dessa situação, pacientes graves morreram porque perderam o lugar na fila para outros menos críticos, que foram privilegiados por decisões judiciais.

Segundo Blasch, nenhuma denúncia concreta sobre chegou à Procuradoria Geral, embora essa possibilidade conste nas arguições do estado do Amazonas à Justiça. “Se você passa por cima de critérios clínicos, você pode estar transferindo alguém menos grave no lugar de um mais grave”, diz ele.

Uma nova ação civil na Justiça Federal busca obrigar a União e o estado do Amazonas a transferência dos pacientes com Covid-19, quando necessário, e a abertura de novos leitos no estado, além de cumprir o fornecimento regular de oxigênio às unidades de saúde.

Na iniciativa, os ministérios públicos e defensorias estadual e federal alegam que, embora já haja decisão judicial obrigando a União e o Estado do Amazonas a cumprirem as medidas, as providências adotadas até o momento não foram suficientes para assegurar o que foi determinado.

São Paulo

No estado de São Paulo, no primeiro bimestre deste ano foram 12 ações judiciais obrigando o governo paulista a fornecer vagas de UTI para síndromes respiratórias e 60 para outras doenças.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informa que desde o início da pandemia prioriza a internação de pacientes com quadros respiratórios agudos e graves, com suporte da Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde), que conta com sistema online operante 24 horas por dia e que verifica vagas disponíveis em hospitais do SUS em São Paulo para as transferências.

Em Santa Catarina, os ministérios públicos estadual, federal e do trabalho entraram com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União requisite vagas de UTI em hospitais privados, em qualquer lugar do país, para atender pacientes que esperam por leitos.

Entre quarta-feira passada (24) e esta terça (2), o número de pacientes com Covid na fila de espera por vaga em UTI passou de 30 para 200. Nesse mesmo período, 16 pacientes morreram no estado enquanto aguardavam por leito. A maioria morava na região de Chapecó e Xanxerê e tinha entre 60 e 90 anos.

Nesta terça (2), a Secretaria de Estado da Saúde informou que deve transferir 16 pacientes com Covid para o Espírito Santo. É a primeira vez desde o início da pandemia que Santa Catarina transfere pacientes com Covid-19 para outros estados.

Justiça

No dia 10 de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, suspendeu as liminares que tentavam obrigar o Estado do Amazonas a fornecer leitos clínicos e de Unidades de Terapira Intensiva (UTI’s) e transferências em UTI aérea, para pacientes acometidos pela Covid-19.

Chalub atendeu pedido de extensão da suspensão de liminar, ajuizado pelo Estado do Amazonas , que alegou que “as decisões, caso atendidas na forma e no tempo nelas fixadas, sem observar o plano de contingenciamento e critérios médicos e de regulação, agravam o quadro caótico e trágico em que se encontra o sistema de saúde em nosso Estado”.


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