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Amazonas

CNMP reabre a investigação do caso do promotor do Amazonas que chamou advogada de cadela

nvestigado teria infringido a obrigação de ter conduta ilibada, respeitar os advogados e tratar com urbanidade as partes.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu provimento a recurso interno para reformar decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público e determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o promotor aposentado Walber Nascimento, que comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante audiência no Tribunal do Júri de Manaus, em setembro de 2023.

O procedimento vai apurar se o membro do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) cometeu faltas funcionais previstas na Lei Orgânica do MPAM que infringem a obrigação de ter conduta ilibada, respeitar os advogados e tratar com urbanidade as partes. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 8 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024.

A reclamação disciplinar foi arquivada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público em virtude da aposentadoria do reclamado no curso do procedimento, considerando que não seria cabível a aplicação de pena de cassação de aposentadoria no caso.

No entanto, o conselheiro Antônio Edílio, relator do recurso interno, esclarece que a aposentadoria voluntária do membro ocorreu na sequência da instauração de reclamação disciplinar no CNMP, após afastamento parcial das funções, o que “ostenta o evidente propósito de funcionar como causa de exclusão de responsabilidade disciplinar”, defende.

O relator explica ainda que havia outro procedimento disciplinar em curso contra o membro do MPAM no período do pedido de aposentadoria. Nesse caso, a reclamação disciplinar também ensejou decisão de instauração de sindicância. Dessa forma, o reclamado estava “sob dupla investigação disciplinar, com um afastamento cautelar e com uma decisão de instauração de processo de natureza punitiva”, detalha Antônio Edílio.

O conselheiro registrou, no voto, a indicação da penalidade de suspensão convertida em multa, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas (Lei Complementar n. 254/2023 atualizada pela Lei Complementar n. 11/1993).

O PAD será distribuído a um(a) relator(a), entre os(as) conselheiros(as) do CNMP. O prazo é de 90 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator.

Durante a sessão do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, seguiu o voto do relator Paulo Cezar dos Passos, que recomendou a instauração do procedimento administrativo.

Gonet destacou que houve divergências entre os conselheiros Jaime Miranda e Edivaldo Nilo, que votaram contra a retomada.

Além da ofensa contra a advogada, outras declarações feitas por Walber Nascimento também foram mencionadas durante a sessão.

Em uma audiência anterior, o promotor fez duras críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), associando-os a uma “quadrilha de ladrões”. Essas declarações levaram o CNMP a decidir pela abertura de um novo procedimento investigativo para apurar as ofensas.

O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, reafirmou que Nascimento será investigado também por essas declarações.

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