Amazonas
CNJ pune com censura omissão de juiz do Amazonas em ataque de promotor contra advogada
“O juiz não é um item de decoração, uma árvore, algo estanque que só observa o que está acontecendo”., disse conselheira Renata Gil
“O juiz não é um item de decoração, uma árvore, algo estanque que só observa o que está acontecendo”. Com essa constatação da conselheira Renata Gil, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, punir o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com censura pela sua omissão durante julgamento em que o promotor de Justiça Walber do Nascimento atacou a advogada com palavras de baixo calão e insultos.
O juiz está aposentado por invalidez, mas, a punição será anotada em seus assentamentos e terá efeito prático se ou quando o magistrado voltar às suas atividades. O CNJ também vai oficiar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre sua decisão.
Conforme detalhado pela relatora do Processo Administrativo Disciplinar 0002989-66.2024.2.00.0000, Renata Gil, durante uma sessão de tribunal do júri, o promotor falou contra a defesa de maneira pejorativa, com termos misóginos e depreciativos do gênero feminino. Ao longo do julgamento do caso, um feminicídio — que estava sendo tratado apenas como homicídio, como destacou a conselheira —, o magistrado não interrompeu ou repreendeu o promotor pelas falas e pelo comportamento.
Renata Gil apontou que o juiz atendeu às intervenções do promotor, mas não acatou nenhum dos pedidos da advogada. De acordo com o relatório, ele infringiu não apenas a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura, mas o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “O protocolo deve ser aplicado por toda magistratura e por todo o sistema de justiça. Não é possível que ainda estejamos discutindo essa questão dessa maneira”, ressaltou a relatora.
A preocupação, conforme explicou, também é sobre como as pessoas que acompanharam o julgamento vão refletir sobre a violência de gênero se o promotor ataca as mulheres e não há nenhuma intervenção do juiz presente.
De forma unânime, o Plenário acompanhou a relatora, destacando que o magistrado não pode ser um mero espectador e que manifestações de violência institucional têm de ser coibidas e punidas. Conselheiros e conselheiras lembraram que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é “um simples papel”, mas é uma importante posição do CNJ sobre a questão.
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