Amazonas
Bradesco é condenado por vício de segurança na prestação de serviço
O principal objetivo da ação ingressada pelo MP é resguardar a segurança dos clientes consumidores dos serviços bancários e, objetivamente, o cumprimento da Lei Municipal nº 1.389/2009.
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (52a Prodecon), obteve, na Justiça, a condenação do Banco Bradesco S/A por dano moral coletivo, estabelecido em R$ 100 mil, em razão do descumprimento da Lei dos Biombos (Lei Municipal nº 1.389/2009). Na decisão, a Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou a argumentação do titular da 52º Prodecon, Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, reconhecendo os danos morais coletivos sofridos pelos consumidores locais usuários dos serviços prestados pelo banco.
“Consideramos da maior relevância essa decisão porque o MPAM pleiteou contra um banco pela questão da segurança na prestação do serviço e venceu. Eu acredito que essa decisão vai ser mantida no segundo grau, em razão das muitas provas e de se tratar de questão bem objetiva, visto que, na defesa dos direitos do consumidor, quando o serviço é defeituoso, a responsabilização objetiva decorre da ocorrência do fato”, destacou o Promotor de Justiça.
O principal objetivo da ação é resguardar a segurança dos clientes consumidores dos serviços bancários e, objetivamente, o cumprimento da Lei Municipal nº 1.389/2009. “Com a decisão, vamos retomar as fiscalizações, a fim de verificar se o descumprimento persiste. Se não persistir, tanto melhor, mas, se persistem, vamos pleitear o pagamento da multa. Além disso, estamos avaliando se a sentença foi suficiente, se a decisão foi eficaz e atingiu sua finalidade, que inclui, além da reparação a dano, a garantia de segurança aos clientes consumidores dos serviços bancários”, informou Lincoln Alencar de Queiroz.
Origem da ACP
A Ação foi proposta pelo MPAM em 2014, visando garantir o cumprimento da Lei dos Biombos. Em julho de 2015, a ACP recebeu emenda ao pedido inicial, em razão do assalto seguido de morte cometido contra um Policial Militar, no estacionamento de uma das agências do Bradesco. O crime, conhecido como ‘saidinha de banco’, desencadeou uma série de mortes, gerando um clima de insegurança social na cidade. Nesse tipo de crime, a quadrilha observa a movimentação dos clientes dentro do banco e, percebendo a realização de saques vultosos, realiza o assalto logo depois que o cliente sai da agência bancária.
A decisão
Pela decisão, o Bradesco fica obrigado a adaptar todas as suas agências localizadas em Manaus às exigências impostas pela Lei Municipal nº 1.389/2009. Dentre as adaptações, destaca-se a instalação de biombos que garantam privacidade aos clientes em atendimento nos caixas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, até o limite de 30 dias-multa. A obrigação se aplica a cada uma das agências do Bradesco, sob pena de incidência individual da multa estabelecida.
Também devem ser providenciadas a instalação de um mínimo de três câmeras internas e externas em cada uma das agências, sob pena de multa de R$ 10 mil diários, até o limite de 30 dias-multa, e, ainda, a proibição do uso de telefone celular dentro das dependências bancárias, com aposição de avisos a tal respeito (multa de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias-multa). As multas por descumprimento da obrigação de fazer e a indenização devem ser revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (art. 13, da Lei da Ação Civil Pública).
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