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Amazonas

Borba: Juiz determina remoção imediata de paciente e estipula multa diária de R$ 50 mil ao governo

A paciente de Covid-19 aguarda desde o dia 6 de fevereiro por uma disponibilização de vaga

A paciente está internada em hospital de Borba

Uma paciente em tratamento da Covid-19 terá se ser transferida pelo Governo do Amazonas, com urgência, para a capital amazonense em um prazo de até 36 horas. A determinação é do juiz da Comarca de Borba Leonardo Mattedi Matarangas. Caso o Estado não cumpra a decisão, o magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o juiz, a paciente terá de ser transferida, caso ela apresente condições clínicas no momento de embarque, para uma unidade hospitalar adequada ao seu estado de saúde na capital ou em outra unidade da federação, ainda que da rede particular, com despesas pagas pelo governo.

Na decisão expedida na última segunda-feira (09/02), o juiz Leonardo Mattedi Matarangas registra que o Estado do Amazonas entendeu por bem concentrar os atendimentos para a Covid-19 somente na capital, “deixando o interior à própria sorte”. Ele destaca que a paciente que figura como parte na ação proposta pelo MPE/AM aguarda desde o dia 6 de fevereiro a disponibilização de vaga e transporte para efetivar o tratamento necessário na capital e até o momento do despacho no processo não havia sido efetivada a prestação devida, ao passo que, a cada instante que passa, o quadro de saúde da paciente piora.

“É pública e notória a ausência de leitos em quantidade suficiente em todo o Estado do Amazonas, inclusive capital, o que tem gerado comoção nacional e, até mesmo, em outros países. Entretanto, em que pese a mencionada situação paradoxal que demandas como esta costumam impor aos magistrados, este julgador não pode simplesmente indeferir a medida pretendida e se tornar corresponsável em face desta tragédia”, disse o magistrado.

 


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