Conecte-se conosco

Amazonas

Auditor do TCE suspende concorrência milionária do governo do Amazonas para recuperação de estrada no interior

Empresa que apresentou menor preço foi desclassificada e recorreu ao Tribunal de Contas, alegando irregularidades no processo licitatório.

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Albert de Oliveira Junior suspendeu, liminarmente, qualquer contratação referente à Concorrência 010/2021 – CSC, que escolheu empresa para obras e serviços de engenharia para recuperação da estrada da Emade, no município de Tefé. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13/12), foi tomada com base em uma denúncia da empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., que informou ter apresentado o menor preço mas foi desabilitada “irregularmente”.

A Compasso alegou que, apesar de ter enviado a documentação devida, fora desclassificada por não apresentar planilhas de composições de custo unitário dos serviços auxiliares e propostas com valores unitários divergentes para o mesmo serviço. A empresa informou que isso não passou de um erro material, visto que ela não deixou de apresentar preços e propostas divergentes.

Em setembro deste ano, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anunciou “mais de R$ 26 milhões em investimentos na infraestrutura de Tefé. Segundo o governo, o valor seria destinado para a reforma da estrada da Emade, via com 26 quilômetros de extensão na zona rural da cidade. “…e vamos começar em outubro a pavimentação da estrada do Emade, que é uma estrada importante”, disse o governador, na época.

O auditor considerou que, “como os preços foram apresentados, e, além disso, a Compasso apresentou o menor preço para a Administração Pública, seria desproporcional desclassificá-la por um erro material que em nada prejudicou o certame”.

Segundo ele, na decisão, o processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público, competitividade e outros correspondentes.

“Assim, não parece razoável desclassificar uma empresa que apresentou a melhor proposta para a Administração Pública, por um simples erro material no preenchimento da proposta”, afirmou.

Albert Junior deu prazo ao governo apresentar defesa e/ou documentos sobre dos aspectos suscitados na Representação. E deu ciência aos conselheiros do TCE, para que haja a apreciação da sua decisão pelo Tribunal Pleno na primeira sessão subsequente.

 


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − 2 =