Amazonas
Associação dos Praças pede na Justiça que Governo Wilson Lima pague datas-bases de policiais militares
Presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), Gerson Feitosa, diz que datas-bases estão atrasadas desde 2020
O presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), Gerson Feitosa, ingressou com ação judicial no último dia 25 de abril para forçar o Governo do Estado a pagar as datas-bases dos policiais militares que estão em atraso desde o ano de 2020. Ao programa 18 Horas/Rádio Mix, o presidente Gerson Feitosa informou que a ação judicial requer do Governo o pagamento do percentual de 16,76% referentes às datas-bases de 2020, 2021 e 2022, que ainda não foram pagas pelo governador Wilson Lima (UB). Veja o documento.
“Lembrando que ele deveria ter pago a de 2022 no final de abril e já estamos entrando em maio e até agora nada, afora o que ele (governador) já deve dos anos subsequentes. Essa é mais uma das pautas que a gente não consegue entender de como o governador não consegue se programar para pagar diante de uma inflação galopante”, comentou o representante da força policial.
Gerson Feitosa questionou o motivo de o Governo do Amazonas não ter se programado para cumprir o pagamento da data-base. “O policial militar vem , além de ter problema com auxílio fardamento, que até hoje não foi pago, não tem reajuste no auxílio-alimentação, nem etapa do auxílio-moradia dos policiais que moram no interior e recebem o auxílio para poder alugar uma casa por lá, além disso o governador não consegue sequer repor a data-base. Sem falar nas promoções, que tínhamos previstas para o dia 21 de abril e não foram realizadas. O CPP foi convocado para o dia 2 de maio, ou seja, atrasado. Desde que o governador Wilson Lima assumiu o cargo vem trabalhando para prejudicar o servidor público”, disse o presidente da Apeam.
Na petição protocolada na Justiça, a Apeam informa que o reajuste previsto para 21.04.20 foi sancionada pela Lei nº 4.618, de 5 de julho de 2018, teve seu percentual em 9,27%, sendo tais valores acrescidos dos percentuais relativos a revisão geral anual das datas bases de 2020. No caso, o artigo 2 da lei apontava para a fixação de 10,85% da soma da revisão geral anual das datas-bases de 2015 e 2018, a contar de 1º de abril de 2019; e 9,27% a contar de 1º de abril de 2020 relativo a revisão anual da data-base de 2016, que serão acrescidos dos percentuais relativos à revisão geral anual das datas-bases de 2019 e 2020, respectivamente.
A Apeam sustenta que com base no artigo, além dos 9,27% haveria o acréscimo do percentual relativo a revisão geral anual da data-base de 2020, que segundo o IBGE, se fez em 3,89% (soma do IPCA de abril/19 a mar/20), totalizando assim 13,16%. “Diante disto, fica nítido que o período de 21.04.20 até 01.01.21 não foi pago o reajuste previsto em lei de 9,27%, acrescido de 3,89%, bem como não foi pago o reajuste de 3,60% no período de 21.04.21 até 01.01.22, havendo assim o descumprimento da norma, gerando assim direito aos associados para pleitearem a diferença salarial”, diz trecho da petição.
ADIN
O presidente Gerson Feitosa informou ainda que a Associação protocolizou na Justiça no dia 18 de abril uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei de cursos da Polícia Militar. “É uma lei capenga que foi criada em detrimento dos policiais da reserva, nenhum policial da reserva, seja praça ou oficial, tem direito a receber esse benefício mesmo que cumpra com todos os requisitos. O governo desrespeita o princípio básico da igualdade, entre iguais, e trata iguais como diferença”, declarou Gerson.
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