Amazonas
Assembleia do Amazonas recorre de decisão que suspendeu eleição de seu novo presidente
A procuradoria da ALE pede que a liminar seja anulada por não haver “transgressões às regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo de tramitação de PEC, mas exclusivamente à normas regimentais”.
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) recorreu da decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington José de Araújo, que concedeu liminar, a pedido dos deputados governistas Belarmino Lins (Progressistas), Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campelo (MDB), e suspendeu, na sexta-feira (4), a eleição da mesa diretora da Casa, por 16 votos a favor e 8 contra.
Na contestação, a procuradoria da ALE pede que a liminar seja anulada por não haver “transgressões às regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo de tramitação de PEC, mas exclusivamente à normas regimentais”. Ainda não há data para o julgamento do processo.
A procuradoria da ALE diz que já há entendimento anterior de não interferência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. “Em situação idêntica a dos autos, no qual se deduziu o mesmíssimo argumento de violação ao princípio do devido processo legislativo, vê-se que o Pleno deste TJAM já firmou entendimento que tal princípio deve ser entendido como devido processo legislativo constitucional, reafirmando-se que não é possível, sob esse pretexto, vencer a vedação de o Poder Judiciário exercer controle jurisdicional sobre atos praticados no seio do Poder Legislativo a partir da interpretação de normas meramente regimentais”, diz a contestação.
A contestação, assinada pelo procurador da ALE Robert Wagner Fonseca de Oliveira, afirma que a “petição (inicial) não traz uma única alegação de violação às exigências constitucionais que ela mesma elencou, resignando-se a suscitar supostas violações ao Regimento Interno da Assembleia. “Como podemos depreender dos trechos evidenciados, violações à normas meramente regimentas, como ocorre na espécie, não autorizam a impetração de mandado de segurança para fins controle do processo legislativo de emenda constitucional ou projeto de lei. Os próprios precedentes de que se valeu a inicial são inequívocos ao mencionarem violação a normas constitucionais e desde que sejam a cláusulas pétreas. Ocorre que a inicial não aponta nenhuma violação a disposições constitucionais, muito menos agressão a nenhuma cláusula pétrea, limitando-se a citar supostas violações de normas exclusivamente regimentais”, diz.
O presidente eleito da ALE, Roberto Cidade (PV), disse, em sua rede social, que a Casa obedeceu todos os trâmites legais na sua elei’;cão. “Na eleição da Mesa Diretora da ALE, no último dia 3, não houve ilegalidade. Dos 24 parlamentares, 16 aprovaram a mudança na Constituição, assim como homologaram a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022. Sendo assim, tenho plena confiança na justiça amazonense”.
O presidente da ALE, Josué Neto também se manifestou pelas redes sociais: “Os poderes devem ser independentes e harmônicos entrei si. Tal independência pode ser traduzida pela não interferência nem subserviência de um Poder ao outro. Dito isto, é estarrecedor, quando me deparo e com a declaração de uma deputada estadual afirmando que ‘o deputado não foi escolhido pelo governador’. Ora, além de grave, tal afirmação fere de morte a independência dos Poderes. Pior é que tal situação demonstra o descompromisso de um membro do legislativo em divulgar a tentativa de interferência de um Poder no outro, agindo unicamente pelos próprios interesses, desrespeitando a vontade da maioria do parlamento”.
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