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Amazonas

Assembleia do AM cancela contrato de R$ 65 mil mensais com consultoria para processo de impeachment

Ao comentar o contrato, na semana passada, a Assembleia informou que a medida buscava “atender de maneira assertiva, às necessidades que se apresentarem no decorrer do processo”.

Um dia depois de publicar a contratação no Diário Oficial, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) cancelou o despacho de inexigibilidade e o extrato do termo de contrato com o escritório André Ramos Tavares Consultoria Jurídica para para dar consultoria no processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB), aberto no dia 7 deste mês.

Ao comentar o contrato, na semana passada, a Casa informou que “ é normal que a Assembleia Legislativa procure reforçar seu quadro jurídico, diante de um quadro complexo, como o que se apresenta”. E que a medida buscava “atender de maneira assertiva, às necessidades que se apresentarem no decorrer do processo”.

O contrato, de R$ 65 mil mensais (R$ 195 mil), por três meses, foi publicado no Diário Oficial da ALE da última quinta-feira, dia 28. O cancelamento, com a data do mesmo dia, foi publicado no dia 29.

André Ramos Tavares é um dos juristas que fizeram um parecer contrário ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em outubro de 2015, antes do recebimento da denúncia pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que à época era presidente da Câmara dos Deputados.

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão do desembargador Wellington Araújo que suspendeu os efeitos de dispositivos do regimento interno da ALE que definem crimes de responsabilidade e estabelecem normas de processo e julgamento.

A Procuradoria da Casa considera que o processo de impeachment pode continuar porque não foi baseado no regimento interno da ALE, mas na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/50). O entendimento é o mesmo do desembargador  Flávio Pascarelli, que disse que a decisão judicial não tem a eficácia pois não atinge o processo de impeachment, pois “os dispositivos questionados não estão embasando o procedimento”.

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