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Amazonas

Assembleia do AM aprova lei considerada inconstitucional para uso de escolas públicas por igrejas cristãs

Deputados rejeitam estado laico e aprovam uso de escolas públicas por igrejas no Amazonas.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) derrubou o veto do governador Wilson Lima (UB) a um projeto de lei que permite a utilização de escolas públicas do estado por igrejas cristãs para a realização de cursos bíblicos durante o período de férias escolares. De acordo com o veto, com base em argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei é inconstitucional por favorecer uma religião em detrimento de outras e o estado brasileiro é laico, devendo respeitar todas as crenças da mesma forma.

A matéria, que já havia sido aprovada pelos deputados, foi defendida por parlamentares ligados a igrejas protestantes, como Dan Câmara (Podemos), irmão do presidente da Assembleia de Deus no Amazonas, pastor Jonatas Câmara, e João Luiz (Republicanos), que é pastor da Igreja Universal do Reino de
Deus.

Dan Câmara defendeu que a lei “oportuniza a criança e o adolescente a participarem de atividades educacionais, culturais e esportivas. Não é inconstitucional, assim como não é inconstitucional o mês da Bíblia e, como no Pará, tem, o mês da escola bíblica dominical. O que é inconstitucional é o que afronta a Constituição”, disse.

O único a votar contra a derrubada do veto foi o deputado Sinésio Campos (PT). Ele defendeu a laicidade do estado e disse que a lei privilegia uma religião em detrimento das demais, seguindo o entendimento do veto realizado pelo governador.

“Eu sou cristão, mas a Constituição Federal é clara. A partir do momento em que eu misturo, que eu voto favorável a essa matéria, eu vou me sentir no direito de votar outras matérias dessa natureza e de qualquer crença”, afirmou.

A Constituição de 1988 reafirma a liberdade religiosa e o caráter laico do Estado. O inciso I do seu art. 19 dispõe que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A separação entre igreja e Estado, característica do Estado laico, não significa incompatibilidade entre um e outro, e nem falta de diálogo entre ambos. A separação exige que o Estado não apóie nenhuma corrente religiosa, mas também não adote uma postura antireligiosa. Estado laico é Estado neutro.

A laicidade deve ser compreendida, no seu verdadeiro conceito, como autonomia entre a política e a religião, e também como elemento de neutralidade que permite a manifestação das diversas opiniões, seja de religiosos, agnósticos, ateus, ou de quaisquer outras correntes políticas ou doutrinárias, desde que nenhuma opinião formulada por alguma das correntes de pensamento tenha caráter vinculativo.


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