Amazonas
Argumento para não indiciar Wilson Lima se choca com o objeto da CPI da Pandemia
O argumento usado pelo senador é de que Wilson Lima já responde processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a Ação Penal 993 em que o governador é réu trata de compra superfaturada e não de falta de oxigênio.
O argumento usado pelo relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado, senador Renan Calheiros (MDB/AL), para justificar a não inclusão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSL) na lista de pedidos de indiciamento, se choca com o próprio motivo da existência da Comissão, o seu objeto inicial, que previa investigar a falta de oxigênio para pacientes de Covid-19 no Amazonas.
O argumento usado pelo senador é de que Wilson Lima já responde processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não precisa indiciamento (pela CPI) para alguém que já está respondendo processo, visto que o processo já está mais adiantado que o indiciamento.
O argumento dribla o fato de que a CPI da Pandemia tem como objeto a crise da falta de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021 e que o governador é réu no STJ em uma ação penal sobre compra superfaturada de respiradores pulmonares em abril de 2020.
A compra de respiradores e a falta de oxigênio são dois fatos totalmente diferentes e separados pelo tempo de nove meses.
A compra ‘superfaturada’ de respiradores sequer seria objeto da CPI, pois utilizou recurso estadual (Fonte 17701 – Fundo Estadual de Saúde) o que estaria fora do escopo da Comissão.
A ação penal está no STJ em decorrência do foro privilegiado do governador e não por envolver recursos federais. E não trata da questão da falta de oxigênio no Amazonas.
Se o objeto da CPI era também apurar a falta de oxigênio no Amazonas, não indiciar o governador, responsável pela gestão da Saúde no Estado, pode colocar em xeque todo o trabalho da Comissão.
Foi em janeiro, diante da falta de oxigênio para pacientes internados com a Covid-19, que o agora vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (PSOL.AP) iniciou a coleta de assinaturas para uma CPI que investigasse ações ou omissões do governo federal que possam ter causado o agravamento da pandemia, em especial o ocorrido em Manaus em janeiro.
O senador obteve 33 assinaturas — reduzidas a 32 com a morte do senador Major Olímpio (PSL-SP) pela Covid-19. O número foi mais do que o necessário, de 27 assinaturas, mas a comissão não foi instalada imediatamente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentaram um pedido de mandato de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que, se um pedido de CPI cumprir todos os pré-requisitos, não cabe ao Senado decidir ou não sobre a instalação.
Em decisão liminar, o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a instalação da CPI. A decisão foi confirmada depois pelo plenário do STF.
De acordo com o pedido original apresentado por Randolfe, o objetivo é “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.
Esse escopo foi ampliado. Entre a primeira decisão do STF e a leitura dos requerimentos em sessão do Senado, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) elaborou um outro requerimento de CPI, que contou com as assinaturas necessárias, para investigar também o uso de verbas federais em estados e municípios.
“É importante registrar que, no dia 20 de setembro do corrente ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia criminal apresentada contra o governador do Amazonas, Wilson Lima”, diz o relatório preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado, do senador Renan Calheiros (MDB/AL).
A informação está no tópico 6.7.7, do relatório que vazou para a imprensa nacional, com o título ‘A responsabilidade do governo do Amazonas por atos relacionados ao enfrentamento da pandemia’, na página 273.
“Como se verifica, portanto, as condutas relatadas receberam a devida atenção dos órgãos de persecução penal e os possíveis infratores já estão sendo processados. Na linha dos trabalhos realizados por esta CPI, nossa expectativa é que, comprovada a ocorrência de crime, sejam os respectivos agentes devidamente responsabilizados”, diz o relator.
O relatório diz que o Ministério Público Federal acusa o chefe do Poder Executivo amazonense de diversas infrações penais, entre as quais dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações. E que essas condutas teriam sido praticadas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e estariam relacionadas à compra de 28 respiradores, que sequer serviriam para atender pacientes graves de covid-19.
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