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Amazonas

Após denúncia, promotora determina que empresa da Zona Azul em Manaus aceite cartões de crédito e débito

De acordo com a denúncia, agentes da empresa não estão pagamento do valor de R$ 3,50 no cartão de débito, alegando que apenas valores acima de R$ 10,50 aceitariam outras formas de pagamento que não fossem em dinheiro.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar denúncia de prática abusiva ou defeito na prestação do serviço, pelo Consórcio Amazônica, Tecnologia de Trânsito da Amazônia SPE Ltda. que opera os estacionamentos Zona Azul, em Manaus.

De acordo com a denúncia, agentes da empresa não estão pagamento do valor de R$ 3,50 no cartão de débito, alegando que apenas valores acima de R$ 10,50 aceitariam outras formas de pagamento que não fossem em dinheiro.

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mpam-determina-que-todos-os-vaO procedimento, instaurado pela promotora da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Sheyla Andrade dos Santo, também vai fiscalizar a atuação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), no que concerne ao controle de atuação da instituição da empresa.

A promotora determinou aos representantes legais da Consórcio Amazônica que, no prazo de 30 dias, “tomem as providências necessárias e urgentes no sentido de comprovar a realização do ajuste no seu sistema de recebimento de pagamentos, a fim de que todos os usuários possam quitar os valores de utilização de vagas situadas na Zona Azul com seus cartões débito e crédito, sem quaisquer parâmetros mínimos limitadores de aceite baseados em valores, o que configura prática abusiva amplamente reconhecida”.

E, ainda, que após os ajustes, façam ampla publicidade a todas as possíveis formas de pagamento em suas redes sociais, instituições públicas e locais pertinentes de fácil acesso ao público.

Aos representantes legais da Ageman, a promotora determinou que, no mesmo prazo, tomem as providências necessárias e urgentes no sentido de comprovar a realização de fiscalização junto a Consórcio Amazônica, a fim de verificar se as providências estão sendo efetivadas.


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