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Amazonas

Âmbar Energia diz que cumpriu prazos da venda da Amazonas Energia

Aneel contestou venda da concessionária na Justiça, alegando que a assinatura do contrato ultrapassou o prazo da Medida Provisória.

A Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, informou que todas as partes assinaram o termo de transferência de controle acionário da Amazonas Energia dentro do prazo estipulado pela MP (Medida Provisória) 1.232 de 2024, que regulamenta a transação.

Na 5ª feira (17/10), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) entrou com uma ação judicial para contestar a venda da concessionária. Argumentou que as assinaturas foram feitas depois da meia-noite do dia 10 de outubro, ultrapassando o prazo. Em nota, a Âmbar afirmou que a medida era válida até 11 de outubro, uma vez que, apesar de editada em 12 de junho, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 13 de junho.

A Âmbar ainda afirma que, caso a tese da agência estivesse correta, a judicialização configuraria “má fé” da empresa, porque o documento foi disponibilizado para a assinatura às 23h58min37seg. A empresa, no entanto, diz acreditar que não é o caso. Leia a íntegra da nota mais abaixo.

Na ação ajuizada no TJ-AM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), a Procuradoria Federal informou que, para a venda ser válida, todas as assinaturas deveriam ter sido colhidas até o final do dia 10 de outubro. No entanto, apenas o diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, assinou o documento no prazo. Os representantes da Âmbar, Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, assinaram à meia-noite e às 1h15min. Já Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram às 0h03min e 0h15min, respectivamente.

Segundo a Aneel, essa situação implica que a venda perdeu os benefícios conferidos pela Medida Provisória. A agência também sugere que, ao assinarem fora do prazo, as empresas podem ter desistido ou renunciado ao que haviam solicitado originalmente. Leia a íntegra da contestação (PDF – 160 kB).

“Para que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência), fosse considerado válido, todas as assinaturas deveriam ser lançadas no termo aditivo até o final do dia 10 de outubro de 2024. Contudo, conforme registrado no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019 e nas observações do MEMORANDO Nº 318/2024–SCE/ANEEL, apenas o Diretor-Geral da ANEEL assinou o termo aditivo em 10 de outubro de 2024”, diz.

Leia a íntegra da nota da Âmbar Energia:

“Todas as partes assinaram o termo de transferência de controle acionário da Amazonas Energia dentro do prazo de vigência da Medida Provisória 1.232/2024. A MP era válida até 11 de outubro de 2024, conforme a Constituição Federal, que prevê 120 dias a partir da data de publicação (13 de junho de 2024).

“Ainda que o prazo correto fosse o dia 10 de outubro, prevaleceria a assinatura da autoridade responsável pela aprovação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ocorreu às 23:59:01.

“Ademais, a Aneel disponibilizou o documento para a assinatura às 23:58:37 do dia 10 de outubro. Caso a tese da agência estivesse correta, estaria também configurada a má fé da própria Aneel, ao inviabilizar a assinatura por todas as partes até a meia noite. Registre-se que não acreditamos na má fé mas que se trate de mero desencontro de informações entre a diretoria geral que assinou o contrato e os procuradores da agência.”

Entenda

A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde antes da sua venda, em 2018, da Eletrobras para a Oliveira Energia, já apresentava um elevado nível de endividamento e inadimplência com obrigações setoriais. Em novembro de 2023, a Aneel recomendou ao governo a extinção (caducidade) da concessão.

A situação de insustentabilidade da Amazonas Energia perdura por décadas, acumulando perdas de mais de R$ 30 bilhões em 20 anos. Só com as térmicas da Eletrobras Eletronorte que forneciam para a distribuidora –e que também foram vendidas para o grupo J&F–, a dívida ultrapassa R$ 10 bilhões.

Além de problemas antigos da distribuidora, o Amazonas enfrenta um problema sério com os furtos de energia. Como mostrou o Poder360, a taxa de perdas não técnicas, os chamados “gatos”, supera o volume de fornecimento para todo o mercado de baixa tensão no Estado.

Quando foi privatizada, em 2018, o governo deu à nova gestão da Amazonas 5 anos de prazo para colocar a concessão de pé. Nesse período, as principais metas regulatórias exigidas da distribuidora foram flexibilizadas, evitando penalidades e garantindo a operação. No entanto, o prazo acabou em maio deste ano e a situação, em vez de melhorar, piorou.

A transferência do controle, a preço simbólico e com regras mais flexíveis, foi a alternativa mais viável encontrada pelo governo federal para salvar o serviço de distribuição de energia no Amazonas. As alternativas, que seriam a caducidade da concessão ou intervenção na empresa, trariam elevados custos para os cofres públicos e para as contas de luz.

Em 13 de junho, o governo publicou a MP 1.232 de 2024. Estipulou a possibilidade de transferência do controle acionário como alternativa à caducidade (cassação) da concessão da distribuidora, recomendada pela Aneel em 2023. Como a MP não foi votada pelo Congresso perdeu a validade em 11 de outubro.


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